MEI

MEI: Posso entregar a Declaração anual do Simples Nacional atrasada?

DASN-SIMEI é a Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual é através desta declaração que o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de um empregado.

Normalmente o prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até o dia 31 de maio de cada ano. Mas em 2022, o prazo de entrega foi prorrogada para o dia 30 de junho.

O MEI que deixa de enviar a declaração corre o risco de perder benefícios, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria, entre outros auxílios para o empreendedor e sua família.

Mas e o MEI que não enviou a declaração dentro do prazo? O que ele deve fazer? Continue conosco que vamos te falar.

Posso entregar a Declaração anual do Simples Nacional atrasada?

Sim, você pode entregar a Declaração anual do Simples Nacional atrasada. Mas será aplicada uma multa mensal de 2%.

A multa tem valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados pelo MEI.

Então se você está com sua declaração em atraso, corra e regularize! Isso porque com o atraso da entrega da declaração, além de perder benefícios previdenciários, o MEI fica impossibilitado de gerar o DAS- documento de arrecadação do Simples Nacional além de ficar impedido de realizar o parcelamento de débitos referentes ao período abrangido pela declaração.

Estou com a DASN-SIMEI atrasada, como regularizar minha situação?

Para preencher a declaração, o cidadão deve acessar o serviço do DASN-Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional.

  • Acesse o portal gov.br
  • Busque pelo campo “Declaração Anual de Faturamento”
  • Você será direcionado a uma página e será necessário informar seu CNPJ para continuar.
  • Agora é hora de preencher a sua DASN-SIMEI
  • Ao terminar, será gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É nele que constará a multa calculada conforme os dias em atraso.

No DARF você encontrará os seguintes dados:

  •   data de vencimento;
  •   data de validade;
  •   data limite para pagamento do DAS gerado (pode ser diferente da data de vencimento);
  •   código de receita: 1506;
  •   período de apuração (PA);
  •   primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração;

O documento pode ser pago em agência bancária e internet banking. Lembrando que aqueles que não realizaram atividades e não lucraram, também devem realizar o envio do documento, podendo preencher o valor com R$ 0,00 e concluir. O recibo emitido deve ficar guardado durante o período de cinco anos. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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