O prazo para regularização dos microempreendedores individuais (MEIs), vai até o dia 30 de setembro, de acordo com a Receita Federal.
No país, mais de 1,8 milhão de donos de negócios têm obrigações e tributos em atraso referentes aos anos anteriores a 2016.
A maioria deles deve mais de R$ 1 mil, contados em multas, juros e outros encargos. O total de MEIs inadimplentes representa quase um terço da categoria, chegando ao número de 4,3 milhões.
Caracterizado como o primeiro estágio de formalização para quem quer ter a própria empresa, o cadastro MEI pode ser feito de forma gratuita, pelo portal do Governo Federal.
Depois do cadastro, o profissional adquire seu próprio CNPJ e passa a ser considerado autônomo de suas atividades, possuindo direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
O MEI tem direito a benefícios previdenciários do INSS, e também pode participar de licitações para prestar serviços a órgão públicos.
Todo MEI faz parte do Simples Nacional, regime tributário que une as guias de impostos e isenta o empreendedor de vários tributos federais, como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS.
Pago mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é responsável por unificar os tributos do microempreendedor. O valor do tributo é denominado pelo enquadramento em que o MEI se encaixa, sendo eles:
- Indústria ou comércio;
- Prestação de serviços;
- Comércio e serviços juntos.
O DAS representa 5% do salário mínimo, sendo ajustado todos os anos, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
Mesmo sem os descontos mensais de Imposto de Renda, o MEI também precisa declarar os seus ganhos referentes ao ano anterior, preenchendo o DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).
Regularização de Dívidas
Acesse o aplicativo MEI, disponível para smartphones de qualquer sistema operacional.
O MEI deve consultar suas dívidas na opção “PGMEI – Programa gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Adentre utilizando o certificado digital ou código de acesso, clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei.”
Se tiver débitos, imprima o DAS e quite suas dívidas.
Os débitos referentes ao ano de 2016 que ainda estiverem abertos em outubro, e que não tenham sido parcelados em 2021, serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União.
Dívidas de 2017 em diante ainda não terão suas dívidas enviadas à União.
O MEI que estiver em dívida com a Receita perde diversos benefícios tributários e previdenciários, mas não tem o seu CNPJ cancelado.
Além de ser excluído do Simples Nacional, pode ter algumas dificuldades ao tentar obter empréstimos e financiamentos.
A dívida será cobrada judicialmente, podendo ter acréscimos no valor devido.
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