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MEI: Prazo para regularização de débitos acaba no fim do mês

O prazo para regularização dos microempreendedores individuais (MEIs), vai até o dia 30 de setembro, de acordo com a Receita Federal.

No país, mais de 1,8 milhão de donos de negócios têm obrigações e tributos em atraso referentes aos anos anteriores a 2016.

A maioria deles deve mais de R$ 1 mil, contados em multas, juros e outros encargos. O total de MEIs inadimplentes representa quase um terço da categoria, chegando ao número de 4,3 milhões. 

Caracterizado como o primeiro estágio de formalização para quem quer ter a própria empresa, o cadastro MEI pode ser feito de forma gratuita, pelo portal do Governo Federal.

Depois do cadastro, o profissional adquire seu próprio CNPJ e passa a ser considerado autônomo de suas atividades, possuindo direitos e deveres de uma pessoa jurídica.

O MEI tem direito a benefícios previdenciários do INSS, e também pode participar de licitações para prestar serviços a órgão públicos.

Todo MEI faz parte do Simples Nacional, regime tributário que une as guias de impostos e isenta o empreendedor de vários tributos federais, como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS.

Pago mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é responsável por unificar os tributos do microempreendedor. O valor do tributo é denominado pelo enquadramento em que o MEI se encaixa, sendo eles:

  • Indústria ou comércio;
  • Prestação de serviços;
  • Comércio e serviços juntos.

O DAS representa 5% do salário mínimo, sendo ajustado todos os anos, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês). 

Mesmo sem os descontos mensais de Imposto de Renda, o MEI também precisa declarar os seus ganhos referentes ao ano anterior, preenchendo o DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).

Regularização de Dívidas

Acesse o aplicativo MEI, disponível para smartphones de qualquer sistema operacional.

O MEI deve consultar suas dívidas na opção “PGMEI – Programa gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Adentre utilizando o certificado digital ou código de acesso, clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei.”

Se tiver débitos, imprima o DAS e quite suas dívidas.

Os débitos referentes ao ano de 2016 que ainda estiverem abertos em outubro, e que não tenham sido parcelados em 2021, serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. 

Dívidas de 2017 em diante ainda não terão suas dívidas enviadas à União.

O MEI que estiver em dívida com a Receita perde diversos benefícios tributários e previdenciários, mas não tem o seu CNPJ cancelado.

Além de ser excluído do Simples Nacional, pode ter algumas dificuldades ao tentar obter empréstimos e financiamentos.

A dívida será cobrada judicialmente, podendo ter acréscimos no valor devido.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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