Exclusão do Mei no Simples Nacional / Imagem de wayhomestudio / freepik / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) deve se apressar pois tem até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar seus débitos junto à Receita Federal. Caso isso não aconteça poderá ser excluído do Simples Nacional
Afinal, o MEI que foi notificado via DTE-SN pela Receita Federal e não regularizou os débitos do MEI até 31 de dezembro de 2023, deve fazê-lo até o dia 31 de janeiro.
Ainda tem tempo do empreendedor acertar as pendências e manter-se como MEI. Ele deve renegociar as dívidas em nome da empresa, para que sejam efetuados os pagamentos, à vista ou parcelado, o mais breve possível.
Muitos empreendedores acabam fazendo o processo sozinhos, mas se tiver dúvidas, é importante buscar orientação de um contador. Este profissional vai regularizar a situação empresarial junto à Receita Federal, solicitando o reenquadramento da empresa. O empreendedor também pode procurar o Posto do Sebrae.
Vale lembrar que, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024.
Caso não cumpra o prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente após janeiro de 2025 ou através da exclusão do CNPJ existente e a abertura de um novo.
Leia também: Motivos Que Podem Gerar A Exclusão Do MEI
Vamos explicar o passo a passo:
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