Está pensando em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)? Saiba que você vai precisar de um Alvará.
Este documento você consegue na prefeitura de sua cidade, a concessão vai ter alguma variação de acordo com o município em que o MEI está inscrito. O alvará é a localização onde fica a sua atividade. No início você recebe um alvará de provisório de 180 dias. Neste prazo a concessão do alvará deve ser feita ou o provisório se tornará definitivo. É bom ficar atento a isso. Exitem algumas regras que o MEI precisa saber e atender: Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida. E o empreendedor é obrigado a fazer esta consulta.
Cuidado: O MEI que não está em cumprimento das normas como declarou, será punido com multas, apreensões e até mesmo ter sua empresa fechada e ter seu registro cancelado.
Em caso de dúvidas consulte o portal do microempreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/7-licenciamento-definitivo-e-alvara-de-funcionamento
Atenção: Passou os 180 dias e você não fez a consulta prévia? Meu amigo você irá receber a visita da fiscalização e tendo irregularidades, poder ter certeza que terá problemas. O melhor é você dar entrada no pedido de processo de obtenção do alvará.
Algumas cidades podem ter regras diferentes em relação ao alvará. No Rio de Janeiro por exemplo, se você não possuir o documento, o MEI não conseguirá emitir a Nota Carioca, devido a inscrição municipal.
Se você não consegue fazer isso sozinho, procure a ajuda de um contador ou consulte o Sebrae.
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