MEI precisa declarar Imposto de Renda, sim, afinal, o contribuinte também é pessoa física e precisa entregar a declaração do IRPF mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica (CNPJ).
As dúvidas surgem porque consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa só. Como já precisamos enviar uma declaração enquanto MEI, fica a pergunta se também precisamos enviar a declaração de pessoa física, o famoso Imposto de Renda, especialmente se os rendimentos da pessoa jurídica são os mesmos da pessoa física.
Vamos entender melhor?
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda se preencher os requisitos da Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar. Todos os anos, o Leão determina alguns critérios.
O principal deles é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70 durante o ano a ser declarado.
É importante entender quem deve declarar Imposto de Renda observando todos os critérios de cada ano para ter certeza se precisa declarar como pessoa física ou não. Preencheu qualquer um deles, está obrigado a declarar.
Já enquanto pessoa jurídica, o MEI precisa preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como a Declaração Anual do MEI. Se é MEI, é obrigado a enviar essa declaração relativa ao CNPJ todos os anos, entre janeiro e maio.
A pessoa física deve incluir na declaração os ganhos e os gastos que teve normalmente, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, ou seja, o lucro pago pela empresa ao seu proprietário.
No programa da Receita Federal, essa informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis“, porque uma parte do valor obtido pelo MEI é isenta de tributação. Existe um cálculo que o MEI deve conhecer para entender quanto vai pagar de Imposto de Renda.
Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:
Com esses dados em mãos, você poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.
Como citamos, você precisará informar os rendimentos do MEI em fichas específicas do programa de declaração. O percentual isento do lucro deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quando encontrá-la, faça o seguinte:
Já a renda tributável deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao encontrá-la, siga os próximos passos:
Se preferir, ao invés de utilizar o programa da Receita Federal, você pode declarar de forma mais simples pela plataforma da Leoa, que é mais intuitiva e totalmente online. Para declarar seus rendimentos como MEI, você só vai precisar fazer o seguinte:
Agora que você já sabe a diferença das obrigações fiscais entre pessoa física e pessoa jurídica e quando MEI precisa declarar Imposto de Renda, que tal compartilhar este artigo nas suas redes sociais? Assim, mais microempreendedores individuais podem se sentir seguros na hora de cumprir suas obrigações com a Receita Federal!
Original de Leoa
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