19°C 30°C
Uberlândia, MG

MEI precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?

MEI precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?

17/03/2022 às 17h19 Atualizada em 17/03/2022 às 20h19
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde, com um crescimento de quase 2 milhões de MEIs cadastrados no Brasil, segundo a Receita Federal.

Continua após a publicidade

Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, surge o questionamento: O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física? Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 caso atenda algum dos critérios de obrigatoriedade.

A pergunta a ser feita é: Como calcular a renda do MEI?

É importante frisar que, a renda do MEI não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda, e o percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor.

Como calcular: 

Continua após a publicidade
  • 1º passo: Calcular o Lucro evidenciado, pegando a receita bruta menos as despesas (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, entre outras despesas)
  • 2º passo: Calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual que devo aplicar vai depender do tipo de atividade do negócio, acompanhe abaixo um exemplo:
    • 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
    • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
    • 32% da receita bruta para serviços em geral
  • 3ª passo: O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;
  • 4º passo: Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): lucro evidenciado menos a parcela isenta.
  •  

Exemplo 1: Prestador de Serviços

Receita Bruta anual de R$ 79.890,00

Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00

Lucro evidenciado: receita menos despesa: R$ 56.320,00

Parcela Isenta: 32% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 32% = R$ 25.564,80

Continua após a publicidade

Parcela tributável: Lucro evidenciado R$ 56.320,00 menos Parcela Isenta R$ 25.564,80 = R$ 30.755,20

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual)

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
  •  

Exemplo 2:  Atividade de Comércio

Receita Bruta anual de R$ 79.890,00

Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00

Lucro evidenciado: Receita Bruta R$ 79.890,00 – Despesas R$ 23.570,00 = R$ 56.320,00

Parcela isenta: 8% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 8% = R$ 6.391,20

Parcela Tributável: Lucro Evidenciado R$ 56.320,00 - Parcela isenta R$ 23.570,00 = R$ 49.928,80

Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Fazendo os seguintes lançamentos:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
  •  

Lembrando:

  • Na condição de Pessoa Física, acertar as contas com o Leão até 29/04/2022, através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF. Observando que além de lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2021, lançar: aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o n° de CPF), informações e documentos de outras rendas, como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carne leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.
  • Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31/05/2022

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por King Contabilidade

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,749,08 -1,06%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade