O governo federal através do Ministério da Cidadania vem realizando periodicamente, a verificação dos dados daqueles que recebem o auxílio emergencial. A ação tem como objetivo coibir o recebimento indevido, sendo assim, quem foi notificado deve fazer a devolução do benefício.
Mas uma dúvida bastante comum está relacionada à necessidade de devolução pelas pessoas que estão registradas como Microempreendedores Individuais (MEI). Por isso, elaboramos este artigo para te contar se é necessário devolver o benefício neste caso e como fazer esse procedimento.
Auxílio emergencial para MEI
O MEI tem direito de receber o auxílio emergencial, no entanto, há algumas regras a serem seguidas. É preciso que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano passado, da mesma forma que os demais beneficiários.
O benefício não é pago ao MEI que tenha emprego formal ativo e registro em carteira; tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo ou seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.
MEI precisa devolver?
O primeiro passo para saber se o MEI precisa devolver o auxílio emergencial, é conferir o que foi declarado no Imposto de Renda 2021. Sendo assim, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, precisaram fazer a declaração do IR este ano.
Porém, o limite do auxílio emergencial é de R$22 mil reais.Então, aqueles que ficarem acima desse valor precisam deverão devolver o benefício. Caso isso não seja feito, o empreendedor também é multado. O valor é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto.
Como fazer a devolução?
O cidadão que foi notificado pelo Ministério da Cidadania já pode fazer a devolução do benefício. Isso também vale para o microempreendedor individual. Então, acesse o endereço www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e informe seu CPF.
Depois, é só emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento da restituição pode ser realizado nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil como a internet, os terminais de autoatendimento e os caixas das agências.
Devolução em dobro
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, também aprovou uma proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial. Isso será necessário nos casos em que o beneficiário tenha recebido o recurso de má-fé, ou seja, sabendo que não era elegível ao programa.
O texto destaca que a devolução deve ser feita em até seis meses. Depois desse prazo, a multa aplicada é de 0,33% por dia até o limite de 20% do valor total devido. O texto é o substitutivo do Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21).
Por Samara Arruda