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MEI precisa pagar DIFAL?

Diferencial de alíquota: Afinal, MEI é obrigado a pagar?

O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº128, de 19/12/2008 e oportunizou o trabalhador que estava na informalidade, passar a exercer atividade de forma legal.

A Lei criou condições especiais para quem optasse exercer sua atividade como MEI e por isso, muitos consideram a cobrança do Difal indevida.

Mas, o que é Difal?

O Difal é o cálculo do diferencial de alíquota e seu fato gerador é a operação interestadual consumidor final e contribuinte.

Nessas condições, caso o MEI realize operação de compra diretamente de outro estado que não seja o seu de origem, poderá ocorrer a cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS ou a responsabilidade solidária pela Substituição Tributária.

Assim, se o MEI adquirir produto de uso e consumo, para comercializar ou ainda para integrar seu patrimônio estaráobrigado a pagar o diferencial de alíquota de ICMS.

O valor a ser pago será à diferença entre a alíquota do seu estado de origem e a do estado que está efetivando a compra.

Fique atento Se o Microempreendedor comercializar produto em um estado que não seja o de registro

do MEI deve consultar a Legislação tributária do mesmo.

Substituição Tributária para MEI: quando ocorre?

A substituição Tributária de ICMS ocorre na aquisição de mercadoria de outro estado que não seja o de registro do MEI.

O primeiro passo é observar o convênio vigente entre as Secretarias de Receitas Estaduais estabelecendo previamente a tributação de ICMS.

A partir daí, observar que o Microempreendedor Individual não pode ser substituto tributário, ou seja,

não tem como recuperar o imposto.

Porém, o MEI pode ser responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.

Nessas condições, se o Microempreendedor individual receber a nota da mercadoria e na mesma não constar a

retenção do ICMS o MEI deverá recolher o imposto relativo a substituição tributária.

Esse assunto é complexo. O MEI precisa entender sobre tributação dos produtos vendidos levando em consideração critérios como:

  • Alíquota que cada produto demanda de pagamento ao Fundo de combate à Pobreza em operações interestaduais;
  • Alíquotas de ICMS dos produtos no estado e em outros estados;

Essas informações são relevantes para que a empresas esteja preparada para proceder com a DIFAL mediante

diferentes alíquotas e nas mais diversas transações interestaduais envolvendo mercadoria.

De posse dessas informações, é possível precificar as mercadorias levando em conta o impacto tributário das diferenças em alíquotas.

Diante desse cenário, o melhor é que seja definido um preço de mercadoria para cada estado, pois caso a carga

tributária seja muito elevada pode resultar em prejuízo para empresa.

O sistema tributário é complexo e implementar a DIFAL pode causar muitas dores de cabeça para quem é leigo no

assunto.

Então para facilitar, agilizar e dar exatidão no processo o mais apropriado é buscar ajuda de um profissional indicado para o assunto: o contador.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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