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MEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios

O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.

De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.

Quais impostos o MEI deve pagar?

O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).

Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.

De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.

Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):

  • O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
  • Possui um valor de R$ 5.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

  • O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
  • Possui um valor de R$ 1.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
  • Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.

O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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