Muitas pessoas têm buscado novas formas de conseguir uma renda extra e, assim, a primeira opção é o regime Microempreendedor Individual (MEI).
Porém, apesar da facilidade em conseguir o CNPJ MEI, você sabia que nem todos os empreendedores podem se registrar?
O regime possui critérios e atividades que são determinadas para que o empreendedor possa regularizar seu empreendimento.
Por isso, antes de abrir uma empresa é necessário buscar informações sobre quais são as atividades permitidas e se existem situações que conflitam com a sua formalização no regime.
Primeiramente, é importante saber que o Microempreendedor Individual é uma forma mais simplificada do empreendedor conseguir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por isso, o empreendedor paga um valor fixo e mensal que é referente aos tributos de sua atividade.
Em 2020 os valores cobrados são os seguinte:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ |
Comércio e Indústria – ICMS | 52,25 | 1,00 |
Serviços ISS | 52,25 | 5,00 |
Comércio e Serviços ICMS e ISS | 52,25 | 6,00 |
Dentre os critérios para conseguir o registro está o faturamento máximo permitido: até R$81 mil anual.
Então, se você cumpre esses requisitos, o próximo passo é verificar se a sua atividade ou profissão está na lista do MEI.
Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e buscar a tabela de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que possui mais de 400 atividades permitidas.
Está pré-estabelecido pela legislação que não podem ser microempreendedores individuais aquelas pessoas que atuam em profissões intelectuais ou que são regulamentadas.
Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial.
Então, dentre as profissões que não são permitidas ao MEI estão:
É importante ressaltar que existem ainda outras situações que podem impedir seu registro.
Veja quais são elas:
Ainda há situações que podem impedir o cadastro ou até mesmo a permanência como MEI.
A primeira delas é o faturamento acima de R$81 mil por ano.
Então, caso você exceda esse valor é preciso buscar outras formas de registrar seu negócio como o EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada) ou Sociedade Limitada (LTDA).
Além disso, a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, tenha mais de um estabelecimento, for sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples também não podem fazer o registro como microempreendedor individual.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Por Samara Arruda
O mercado voltado para o público sênior está ganhando cada vez mais relevância em diferentes…
Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…
O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…
Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…