Em 2020, foram criados 2,6 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com isso, o país chegou a 11,3 milhões de novos empreendedores formalizados, que se motivaram principalmente pelas dificuldades relacionadas à pandemia e ao desemprego. Para este ano, especialistas acreditam que esse crescimento de novos empreendimentos também continue.
Por isso, é ideal que os profissionais interessados em se formalizar, estejam atentos às possíveis mudanças na categoria. Uma delas está relacionada às atividades que são permitidas ao MEI.
De acordo com deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), a intenção é fazer alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, através do seu Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/21, que prevê que os empreendedores que se registrarem como MEI, poderão exercer qualquer tipo de ocupação, desde que não seja considerada de alto risco.
Atualmente, existe uma normativa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), onde estão listadas todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI.
O documento possui mais de 400 atividades que são detalhadas e, cada uma delas possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que podem ser realizadas. Esse código é registrado no momento do cadastro do empreendedor.
Justificativa
Segundo o deputado Delegado Éder Mauro, a lista de atividades permitidas dificulta o acesso de certos profissionais ao empreendedorismo e, por isso, precisam buscar por outros tipos de empresas e regimes de tributação mais onerosos.
Sendo assim, a intenção é de que mais empreendedores possam se formalizar e enfrentar menos burocracias. Desta forma, a proposta destaca ainda que o Comitê Gestor se torne o responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas.
“É necessário criar condições mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse.
Outras alterações
A matéria proposta pelo deputado também pretende fazer alterações no que se refere às contratações que podem ser feitas pelo MEI. Assim, a proposta permite que os empreendedores possam contratar até quatro empregados.
“Essa sugestão tem como base o aumento da criação de MEIs em todo o país”, ressaltou.
O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o microempreendedor individual pode efetuar a contratação de apenas um colaborador para auxiliá-lo nas atividades rotineiras do seu empreendimento.
Esse é um dos benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza neste regime. Mas antes de decidir fazer a contratação, é necessário saber que existem custos.
Segundo as regras, o colaborador contratado deve receber um salário mínimo que em 2021 é de R$1.100 ou receber o piso de sua categoria se houver. Para fazer a contratação o MEI têm o custo inicial de 11% sobre o salário que será pago.
O que é MEI?
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
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Por Samara Arruda com informações da agência Câmara de Notícias