O MEI (Microempreendedor Individual) possui critérios que devem ser cumpridos para a efetiva formalização do empreendedor.
Dentre eles estão as atividades que são permitidas à categoria e que são determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Elas constam no anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018.
No entanto, novas ocupações podem ser incluídas na categoria. Isso porque na última quarta-feira, 14, o Senado aprovou o projeto de lei complementar n°. 30, de 2021 que permite o registro de jornalistas como MEI.
O projeto volta ao plenário na próxima semana para ser analisada a inclusão de outras categorias e depois, precisa ser encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
Em sua justificativa, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) proponente do texto-base destacou que a realidade do mercado de trabalho prova, contudo, que a maior parte da categoria se equivale aos microempreendedores individuais.
Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda.
Atualmente esta profissão não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, visto que se trata de uma atividade que depende de formação e possui regulamentação própria.
Desta forma, muitos acreditam que o MEI seria incompatível com a profissão de jornalismo, pois, o objetivo da categoria é formalizar as profissões que não são atendidas por legislação específica.
Então, para atuar de forma independente os profissionais costumam optar por se registrar como digitadores, incluindo as atividades que se aproximam das funções exercidas pelo profissional.
Outra opção é escolher outra categoria empresarial que permita a constituição da empresa em nome do próprio empresário.
Se a proposta for aprovada, os profissionais que atuam de forma independente e possuem o interesse em se registrar como MEIs, deverão ter receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Assim, poderão pagar uma carga tributária menor para formalizar sua empresa, além de ter acesso a vários benefícios que são oferecidos àqueles que se registram como microempreendedores individuais.
O principal deles é a possibilidade de emitir notas fiscais de seus serviços para pessoas físicas e jurídicas.
Conforme a regra, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal.
Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.
Além disso, destacamos a possibilidade de contratar um funcionário que poderá auxiliar no trabalho. O MEI também possui certas facilidades que se referem à abertura de contas e acesso à linhas de crédito.
Mas, para isso, é preciso que o empreendedor mantenha a empresa regular. Isso é feito através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesta guia, constam os impostos que devem ser recolhidos para garantir a regularidade do empreendimento. Dentre eles está a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, este ano é de R$55, pois, têm como base de cálculo do salário mínimo que é R$1.100.
Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
Além desses benefícios, o MEI também pode contar com cobertura previdenciária, podendo solicitar aposentadoria; auxílio-doença; salário-maternidade. Outros benefícios se estendem aos seus dependentes, como a pensão por morte e auxílio reclusão.
Durante a discussão do projeto, alguns senadores também aproveitaram para lembrar de outras categorias como produtor cultural, publicitário e corretor de imóveis.
Eles foram apresentados como destaques na intenção de incluir no projeto estas categorias que ainda serão analisadas nos próximos dias.
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Por Samara Arruda
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