O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de pessoa jurídica que foi criado pelo Governo Federal para que os pequenos empresários saiam da informalização e tenham acesso às vantagens de uma pessoa jurídica, a baixo custo e sem burocracia.
Por ser um microempreendedor que está entrando no mercado com orçamento ajustado a sua realidade, o Governo percebeu que seria injusto a disputa de um MEI com grandes investidores e aderiu a sua legislação em 2008 lei n° 128 algumas exigências para se tornar MEI.
A pessoa física que hoje quer se tornar um Microempreendedor Individual não pode ser sócio administrador ou titular de outra empresa, assim como também não pode ser pensionista ou servidor Público Federal em atividade.
Servidores públicos estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado, pensionista do RFPS/INSS inválido (ao se registrar como MEI, o pensionista é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte), estrangeiros com visto provisório também não podem.
Claro que quando estamos desempregados, considerando o rigoroso mercado, desejamos empreender para complementar a renda de nossas casas. É preciso estar ciente de como funcionam os benefícios direcionados ao MEI, pois corremos o risco de perder alguns deles no momento do registro. São eles:
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Conteúdo original NTW Contabilidade
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