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Assim como o trabalhador de carteira assinada (CLT), o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito a alguns benefícios previdenciários. Isso é possível graças ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), que inclui uma contribuição com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Abaixo, explicamos melhor os benefícios do MEI e suas regras:
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI tem direito à aposentadoria por idade. As mulheres podem requerer o benefício aos 60 anos e os homens aos 65 anos de idade. Para ambos é necessário observar o período de carência: contando a partir do primeiro pagamento do DAS, o tempo mínimo de contribuição deve ser de 180 meses. Lembrando que o tempo de contribuição anterior à formalização como MEI também entra na conta. Para entender melhor, é preciso procurar uma agência do INSS ou ligar para o número 135.
O MEI que tem um problema de saúde que o impossibilita de trabalhar tem direito à aposentadoria por invalidez. Se a invalidez for causada por um acidente fora do ambiente de trabalho, o prazo mínimo de contribuição exigido é de 12 meses. Mas se o acidente acontecer no ambiente de trabalho, não há carência.
O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores que tem algum tipo de problema de saúde que os impeça de trabalhar por um período. Assim como acontece com a aposentadoria por invalidez, o MEI precisa contribuir por 12 meses com o INSS para ter acesso a esse benefício. No entanto, não é exigido o período de carência se ele sofrer acidentes (de qualquer natureza) ou apresentar alguma doença da lista de de exceções do INSS.
Este benefício é exclusivo para mulheres mães que são MEIs e já contribuíram com o INSS por ao menos 10 meses, a contar do primeiro pagamento do DAS. O salário-maternidade vale para nascimento, adoção e aborto espontâneo. Com execeção do aborto, o benefício é pago por 120 dias (4 meses), totalizando 4 salários mínimos.
O cônjuge do MEI têm direito a dois benefícios: pensão por morte, caso o empreendedor faleça, e auxílio-reclusão, caso seja preso. A duração dos pagamentos varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Tanto a pensão por morte como o auxílio-reclusão duram quatro meses nos seguintes casos:
Caso o óbito ou reclusão aconteça após 18 contribuições mensais e, ao menos, 2 anos depois do início da união estável ou casamento, o cônjuge deve verificar na tabela a seguir por quanto tempo receberá o benefício.
Idade do cônjuge na data do óbito / reclusão | Duração máxima do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Se o MEI deixar de pagar o DAS por algum período, ele conseguirá solicitar a aposentadoria por idade e por invalidez desde que cumpra com os quesitos necessários, como idade mínima e carência. Isso acontece porque o tempo de contribuição antes dos meses de inadimplência já conta para calcular a aposentadoria.
No entanto, quem não paga o boleto DAS em dia não consegue ter acesso aos benefícios de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Para solicitar esses direitos, o MEI deve regularizar sua situação, pagando os DAS atrasados com juros e multa. Empreendedores que ficam 12 meses ou mais sem pagar o DAS perdem a condição de segurado do INSS.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor tem outras vantagens legais e burocráticas que podem facilitar o dia a dia do negócio e ajudar bastante no processo de crescimento. Um dos grandes diferenciais é a simplificação dos impostos. Graças ao DAS o MEI não precisa se preocupar em pagar tributos, já que a quantia inclui a contribuição com o INSS, pagamento de ICMS ao estado e de ISS ao município – o empreendedor fica isento de impostos federais. O valor da guia, que vai de R$ 50 a R$ 60, varia conforme a atividade do empreendedor. Fora os benefícios já citados neste artigo, outras vantagens do MEI são:
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