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MEI: Quais são os impostos que esta categoria precisa pagar?

Quem optou por abrir uma empresa tem que cumprir com as obrigações, estamos falando do pagamento de impostos, pois trata-se de uma das principais obrigações.

Na matéria de hoje vamos falar quais são os impostos que um microempreendedor deve pagar.

O que muitos microempreendedores não sabem é que ao legalizar seu negócio eles terão que pagar um valor fixo, o mesmo não aumenta quando o faturamento em determinado mês for maior. 

Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria, quais são os impostos do MEI

O microempreendedor individual tem duas obrigações, sendo: 

  • Contribuição previdenciária para o INSS;
  • Pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vamos explicar para você essas obrigações que citamos acima. Acompanhe.

Pagamento ao INSS

A alíquota para para o INSS é equivalente a 5% sobre o valor do salário mínimo.

Com este pagamento a previdência ampara os segurados com os seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria por idade: Para este benefício o segurado precisa realizar o pagamento de 180 parcelas, o que equivale a 15 anos, para requerer o benefício.  Ressaltando que os pagamentos não precisam ser contínuos, o que importa é ter 180 parcelas;
  • Aposentadoria por invalidez: Para esta categoria é necessário o pagamento de 12 parcelas mensais;
  • Auxílio-doença: Também é necessário ter o pagamento de 12 parcelas mensais;
  • Salário-maternidade: Este benefício exige no mínimo 10 parcelas mensais;

Quais são os benefícios previdenciários que se estendem aos familiares?

  • Pensão por morte: Pode ser requerido a partir da primeira contribuição;
  • Auxílio-reclusão: Este também é direito a partir da primeira contribuição.

Imposto ICMS

Este trata-se de um  imposto estadual e é destinado para o ramo do comércio, seja indústria ou transporte.

O valor que o microempreendedor paga de ICMS é de 1 real. 

O recolhimento deste imposto é necessário que o microempreendedor emita notas fiscais ao vender para outras pessoas jurídicas. 

Imposto ISS

O mesmo é chamado de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, este imposto é municipal e vai incidir sobre os serviços que são prestados em determinados municípios. 

O valor para o MEI é de 5 reais. Já para os empresários que não são desta categoria, as alíquotas podem variar, isto vai depender do município que o serviço for prestado. 

Como o Microempreendedor Individual faz seus recolhimentos?

O MEI tem a opção de efetuar seus pagamentos através de uma guia, que se enquadra na categoria do Simples Nacional

Este regime é um sistema de recolhimento simplificado, foi feito para amparar as empresas que são consideradas no máximo de pequeno porte, o faturamento anual para optar por este regime  é de até R $4 ,8 milhões de reais. 

O documento para o microempreendedor efetuar os pagamentos é chamado de DAS MEI, nele é incluído o valor do INSS e do ICMS ou ISS. 

Este pagamento do DAS MEI é feito por meio de:

  • Débito automático: Para este o valor será descontado de forma automática na conta corrente do empreendedor, pode ser tanto pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Pagamento online: Neste caso o pagamento é realizado através de serviços bancários online, o valor será debitado da conta corrente do usuário;
  • Boleto bancário: Se o empreendedor optar por boleto, o mesmo deve ser impresso pelo próprio, efetuando o pagamento em bancos ou casas lotéricas.

Qual o prazo para efetuar o pagamento?

O prazo será todo dia 20 de cada mês, supondo que o vencimento dê em um final de semana ou em algum feriado, neste caso o pagamento pode ficar para o próximo dia útil.

Se houver atrasos, é cobrado 0,33% de multa por dia, o valor máximo é de 20%.

Se a dívida não for paga esta porcentagem se manterá.  

IRPJ

O MEI está isento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Só será necessário efetuar o pagamento deste imposto se a sua renda como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, neste caso é necessário recolher o imposto, de acordo com o que prevê a lei. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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