O profissional que trabalha de forma autônoma e não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes, enxerga no MEI uma forma de regularizar o seu negócio. Essa classe de trabalhadores pode assegurar muitas vantagens, como: número de CNPJ; venda de produtos e serviços para o governo; acesso a linhas de crédito específicas para empresas; baixo custo de tributos; direitos previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte), contratação de um funcionário.
Diante disso, uma dúvida pode surgir com relação às obrigações do MEI, quais serão os impostos que esses trabalhadores devem pagar?
Entenda mais sobre o assunto, no artigo que preparamos.
O trabalhador que deseja se tornar MEI, precisa cumpri os critérios estabelecidos para essa categoria de profissional, são eles:
O cidadão que se encaixar nos requisitos abaixo não pode se tornar Microempreendedor Individual. Acompanhe a seguir, quais são eles:
Quais são os impostos que o MEI não precisa pagar?
O MEI é uma categoria determinada no Simples Nacional, por esse motivo está dispensado de pagar os impostos federais, como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Quais são os impostos que o MEI deve pagar?
A tributação é realizada, através do Simples Nacional; mas para simplificar e unificar os impostos que devem ser pagos pelo empreendedor, foi determinado um sistema especial de recolhimento (SIMEI), em quantias fixas por mês.
O SIMEI determina que o MEI deve recolher três impostos mensalmente, são eles:
Quais são os custos desses impostos?
O Microempreendedor Individual deve pagar uma quantia fixa por mês de:
O pagamento desses tributos é realizado, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Veja a seguir quatro opções de pagamento dos impostos:
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