MEI: Qual o prazo para entregar a declaração anual de faturamento?

Caro Microempreendedor Individual (MEI), é importante lembrar: o prazo para declarar seu faturamento de 2023 à Receita Federal encerra em 31 de maio. A Declaração Anual do Simples Nacional é o documento onde você deve registrar esses valores.

A omissão dessa declaração pode acarretar em multa mínima de R$ 50, e se os impostos não forem pagos, essa penalidade pode atingir até 20% do valor devido. A multa é cobrada quando o documento é entregue em atraso.

Ao preencher a declaração, é fundamental incluir os valores de todas as suas vendas e serviços prestados. Além disso, se houve contratação de funcionário, certifique-se de não ultrapassar o limite permitido para sua categoria.

Leia também: Afinal, o faturamento do MEI vai subir para R$ 144 mil em 2024?

É essencial estar atento: o descumprimento dessa obrigação pode resultar na irregularidade do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que pode dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras.

O limite de faturamento anual para este ano é de R$ 81.000, ou proporcional ao tempo em que sua empresa esteve em operação. O governo sugere uma média de receita de R$ 6.750 por mês.

Para ilustrar, se o MEI foi aberto em maio de 2023 e permaneceu na categoria por 8 meses, o limite de faturamento até o final do ano é de R$ 54.000. Não perca o prazo e evite complicações!

Leia também: Desbravando o Universo do MEI: Desafios, Benefícios e Orientações!

Aqui está um guia passo a passo para entregar a declaração do MEI:

1. Acesse o Portal do Empreendedor do governo federal.

2. Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”.

3. Insira o CNPJ da sua empresa.

4. Escolha entre “original” ou “retificadora”, e selecione o ano de 2023.

5. Informe o valor da receita bruta total, detalhando as atividades desenvolvidas.

6. Conclua o processo e, se desejar, imprima o comprovante.

Segundo o Sebrae, o processo de declaração do faturamento anual é simplificado e visa tornar todo o procedimento menos burocrático.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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