O MEI é o profissional que trabalha por conta própria que enxergou nessa modalidade uma maneira de regularizar o seu negócio e garantir diversos benefícios previdenciários e vantagens financeiras.
Quando o assunto é aposentadoria do MEI, alguns questionamentos podem surgir, como: Todas as modalidades de aposentadoria são asseguradas para esses trabalhadores?
Acompanhe o artigo para entender melhor sobre esse assunto.
Segundo o que foi mencionado, o MEI só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.100 em 2021).
É bom esclarecer, que o Microempreendedor Individual contribui com um percentual de 5% sobre o salário-mínimo.
Os Microempreendedores Individuais precisam se encaixar em alguns requisitos para solicitar a aposentadoria, são eles:
A idade mínima da mulher aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, portanto em 2021 a idade mínima para a mulher se aposentar é 61 anos.
Para ter acesso ao benefício é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns critérios, são eles:
Importante: O INSS tem o direito de suspender o benefício, se o trabalhador que está aposentado por invalidez, decidir se tornar um Microempreendedor Individual. Nesse caso, a autarquia entende que a condição de invalidez deixou de existir quando o trabalhador formalizou o seu negócio.
A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o trabalhador deve colocar o valor que quer recolher.
Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o faturamento do MEI.
Quando o trabalhador quer recolher tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse valor e retirar dessa quantia os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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