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MEI: Quando recebo FGTS e PIS?

O MEI “Microempreendedor Individual” , este profissional é autônomo, quando o cidadão se cadastra como MEI, ele passa a ter CNPJ.

Na matéria de hoje vamos esclarecer se este cidadão MEI, pode receber FGTS e PIS. Acompanhe.

Microempreendedor Individual

Como já adiantamos acima, este profissional é autônomo, a partir do momento que este cidadão se cadastra como MEI, ele passa a ter direito a um CNPJ e automaticamente ele passa a ter facilidade com a abertura de conta bancária, em pedidos de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

FGTS e PIS

Estes dois benefícios não são para a categoria do microempreendedor, eles são associados ao regime CLT,  logo o recebimento dependerá da situação da carteira de trabalho.

O Microempreendedor Individual tem direito à aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros, são benefícios que não tem está ligado ao regime CLT.

Mas vamos para a principal questão da nossa matéria: O MEI pode receber PIS e FGTS? 

Depende, se o cidadão tem a sua renda exclusiva das atividades como microempreendedor, a resposta é não.

Porém, ressaltamos que o fato de você ter um CNPJ da categoria MEI, não é impedimento para que o trabalhador faça jus a esses  benefícios, se o mesmo estiver trabalhando de carteira assinada. 

PIS

PIS “Programa de Integração Social” este dá direito ao empregado ter acesso ao abono salarial, que é determinado por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

Sendo assim, se você trabalha com o regime da CLT  e usa o CNPJ como uma segunda atividade, você poderá receber o PIS.

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Mas é preciso estar enquadrado nos requisitos estipulados pela Caixa Econômica Federal. Veja:

  • É necessário ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Durante o ano-base é necessário ter recebido pelo menos dois salários  mínimos;
  • É necessário ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos ao ano-base;
  • É necessário também ter seus dados informados pelo empregador, na relação anual de informações sociais,  do ano-base.

FGTS

“Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, o mesmo é ligado ao CLT e não faz parte da categoria MEI, mas como já esclarecemos acima, nada impede que o MEI exerça uma atividade em carteira assinada, pois, com isso ele terá acesso ao FGTS para financiamento. 

Direitos trabalhistas

Muitos cidadãos deixam de formalizar como MEI, por medo de perder os direitos trabalhistas.

E por isso é importante destacar que o PIS e o FGTS continuam sendo disponíveis a esses trabalhadores, já o seguro desemprego é retirado com a abertura de um CNPJ. 

Pois, entende-se que o cidadão que possui um empreendimento, tem condições de se manter financeiramente depois de uma demissão.

Em casos em que o CNPJ MEI não gere lucros, o cidadão terá que provar a falta de renda para poder receber o seguro-desemprego. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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