Na matéria de hoje vamos falar sobre os profissionais que podem ser encaixados como MEI, pois uma vez que este profissional é encaixado como um microempreendedor ele terá direitos a vários benefícios e claro é necessário ficar atento aos deveres, para fazer jus aos direitos.
Quais as obrigações do MEI?
O microempreendedor tem a obrigação de contribuir mensalmente, independente que não tenha faturamento, que não emita nota fiscal com CNPJ.
Como o MEI faz seus recolhimentos?
O MEI faz seus recolhimentos com um guia de pagamento chamado DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), o vencimento para fazer este pagamento é até o dia 20 de cada mês.
O que acontece com o MEI que não paga o DAS?
Caso o microempreendedor individual descumpra este dever, consequentemente vai acumular uma dívida, com uma multa de 0,33% por dia de atraso, que será limitada a 20% do valor.
Além de ter juros relacionados à taxa selic mensal, que é acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento e ainda gera uma cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento.
É possível parcelar a dívida?
Sim, você poderá parcelar suas dívidas na Receita Federal e é necessário que seja uma parcela mínima de R $50.
Reflexo da pandemia
Com a pandemia do coronavírus em 2020, o Brasil bateu o recorde de MEIs nestas condições, totalizando 11,3 milhões de profissionais com dívidas.
De acordo com a Receita, 4,465 milhões de CNPJs estão inadimplentes, com dívidas no órgão, totalizando mais de R $32,5 bilhões em débitos.
Qual a vantagem de ser MEI?
Um dos pontos positivos de ser MEI está no valor da contribuição mensal, esta taxa está relacionada ao tipo de atividade.
O salário mínimo este ano foi de R $1.100, portanto a taxa básica é de R $55.
O MEI que cumpre com as suas obrigações em dia, ele terá direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
É possível encerrar as atividades MEI?
Qualquer MEI pode encerrar suas atividades e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívidas.
Mas não é porque o MEI está encerrando as atividades que a dívida deixa de existir, o mesmo pode ser lançado ou cobrado do empresário os impostos, contribuições e as respectivas multas pelo descumprimentos dos deveres.
Vamos ressaltar que o DAS é pago pelo portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei, não é enviado para o endereço do MEI a fim de evitar golpes.
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Por Laís Oliveira