Isso depende do tempo que ele ficará inadimplente. E isso não deveria ser surpresa para ninguém. Afinal, o cadastro do MEI, assim como tantos outros, possui suas regras e as mesmas precisam ser seguidas e respeitadas para que o controle cadastral ocorra, de fato.
Além disso, toda vez que conseguimos nos cadastrar em alguma coisa, é porque buscamos conseguir tal oportunidade. Logo, é compreensível que ninguém queira perder algo que foi batalhado e planejado para que pudesse ser conquistado. Por isso, acompanhe essa matéria, entenda mais sobre o tema e fique atento para não perder o seu registro de MEI!
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN–SIMEI) ou Declaração Anual de Faturamento, como também é conhecida, é uma declaração que deve ser apresentada anualmente e obrigatoriamente, pelo MEI.
Nessa declaração o micro empreendedor individual deverá informar alguns dados relativos ao seu empreendimento no ano anterior, como:
Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a sugestão da Receita Federal é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas para possíveis consultas. O prazo de envio normalmente é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, o que facilita bastante o procedimento.
Caso você efetue a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) em atraso, será preciso pagar uma multa, cujo o valor é de no mínimo R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês correspondente. Ou ainda, dependendo do segmento do seu negócio, pode ser cobrada a fração sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, limitada a 20%.
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, tanto a notificação do lançamento quanto os dados do DARF para pagamento da multa calculada, serão gerados automaticamente. Essas informações constarão no final do recibo de entrega da declaração. Lembrando que caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, será de R$ 25,00.
Mas se ao invés de entregar em atraso, você simplesmente não entregar, e deixar essa situação se estender por dois anos, você pode perder o seu registro de MEI sim. Além disso, vencido o prazo de entrega, quem não entregou a declaração DASN-SIMEI fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), cuja precisa ser paga mensalmente e garante a regularidade do seu registro.
Afinal, caso não faça o pagamento mensal da guia DAS-MEI, o MEI fica inadimplente. Sem contar, que essa situação poderá gerar a perda de benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e muito mais.
Caso você fique inadimplente com a Receita Federal, você não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários.
Quem não entregou a declaração DASN-SIMEI dentro do prazo, está sujeito à multa, caso a situação seja regularizada antes da notificação da Receita Federal. Sendo assim, por algum período, a falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas o torna inadimplente. No entanto, se o MEI ficar mais de 2 anos sem entregar sua declaração, aí sim ele pode perder a sua inscrição no MEI.
Mesmo se você se esqueceu de entregar a declaração DASN-SIMEI é possível regularizar a sua situação.
Apesar da importância de entregar a declaração DASN-SIMEI até o prazo, na correria do dia a dia pode ser que acabe passando batido mesmo. Por isso, vale a pena recorrer a alguns recursos para não esquecer de efetuar essa declaração, como utilizar agendas, lembretes no celular, e até mesmo pedir para que o seu contador te ajude com isso.
Com tantas possibilidades assim, fica quase impossível esquecer, não é mesmo?! Portanto, fique atento para não perder o direito de ter seu cadastro MEI. Até porque, dependendo do segmento do seu negócio e do andamento em que está, pode acabar acarretando um tremendo prejuízo perder o cadastro por algum tempo.
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Conteúdo via Juros Baixos
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