Foi anunciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que o Microempreendedor Individual (MEI) que não regularizar seus débitos após 31 de agosto podem ser inscritos em Dívida Ativa.
Por meio da Resolução CGSN 158/2021 os microempreendedores puderam parcelar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com vencimento relativo aos meses de abril, maio e junho em até seis parcelas.
Considerando os prazos, a partir do mês de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá encaminhar os débitos apurados na DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) não regularizados para a inscrição em Dívida Ativa.
Sendo assim, a dívida deverá ser cobrada na justiça com juros e demais encargos previstos em lei, que podem impactar até mesmo na perda do CNPJ para os microempresários que não regularizarem as pendências relativas ao ICMS, ISS e INSS.
Caso o MEI deixe de regularizar suas pendências, o envio dos débitos para à Dívida Ativa funcionarão da seguinte forma:
INSS
Dívidas com o INSS e os demais tributos federais deverão ser encaminhados para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para a inscrição em dívida ativa, onde ocorrerá um acréscimo de 20% a título de encargos.
ISS e ICMS
As dívidas relativas ao ISS e ICMS devem ser transferidas para o Município ou Estado, dependendo de cada caso, para a inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual e também terá um acréscimo relativo a encargos, conforme a legislação de cada ente.
O MEI que queira regularizar sua situação de modo a evitar possíveis restrições e até a perda do CNPJ devem acessar o portal da Receita Federal e realizar a consulta de débitos no PGMEI.
Será necessário acessar com certificado digital ou através de código de acesso. Bastando:
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