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MEI que recebe auxílio-doença deve pagar o DAS?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e concedido para os contribuintes que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades. Esse direito também se estende aos microempreendedores individuais (MEI), que mantém duas contribuições em dia.

Porém, uma dúvida comum é sobre a continuidade do pagamento mensal ao INSS durante o período de recebimento do auxílio-doença. Para te contar como agir nesta situação, continue conosco 

Como conseguir o auxílio-doença?

Mensalmente, o MEI deve fazer o recolhimento mensal de 5% do salário mínimo. Neste ano, esse valor é de R$55 que é pago até o dia 20 de cada mês através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Estando em dia esse pagamento, o MEI garante a qualidade de segurado do INSS. 

Mas além das contribuições mensais, para conseguir o auxílio-doença o empreendedor precisa cumprir um período de carência de 12 meses. Contudo, o Ministério da Saúde estabelece que devido à algumas doenças consideradas graves, o benefício pode ser concedido sem cumprir essa carência. Essas doenças são:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • espondiloartrose;
  • hanseníase;
  • mal de Parkinson;
  • neoplasia maligna;
  • nefropatia grave;
  • paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • tuberculose.

MEI que recebe auxílio-doença precisa pagar o DAS?

Essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores que passam a receber o auxílio-doença. Por isso, saiba que é preciso continuar pagando o DAS, mas isso deve ser feito quando os impostos ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. 

Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, sendo assim, permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Por outro lado, se o início do auxílio-doença transcorrer dentro do mês, também deve ser pago o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Para entender melhor, veja o seguinte exemplo:

O benefício pago pelo INSS é referente ao dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), sendo, a parcela paga à previdência social não é devida. No entanto, se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês, como de costume.

Como solicitar o auxílio doença?

Para o MEI que precisa se afastar de suas atividades profissionais, é necessário fazer a solicitação de recebimento do  auxílio-doença. Esse procedimento é realizado pelo site ou aplicativo MEU INSS, então, ao acessar a plataforma procure pela opção “auxílio-doença” e em seguida clique em solicitar o benefício.

Depois, você deverá informar os dados solicitados. Um dos principais critérios para a concessão do benefício é a perícia médica, no entanto, esse procedimento que antes era realizado de forma presencial está sendo feito através da verificação de documentos. Isso é devido à pandemia causada pela covid-19.

Portanto, o sistema solicitará que você envie laudos médicos, exames, atestados e outros documentos que possam comprovar a incapacidade temporária. Mas fique atento às condições desses documentos, pois, é necessário que estejam legíveis, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico.

Também é preciso conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário para que o segurado se recupere. Depois de finalizar o pedido, a orientação é fazer o acompanhamento da solicitação. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo MEU INSS quanto pela central de atendimento do INSS, através do número 135. Assim, é possível conferir se os seus documentos foram aceitos e o seu pedido foi deferido.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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