O MEI (Microempreendedor Individual) que trabalhou em 2020 poderá ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021.
O MEI só será obrigado a realizar a declaração de Imposto de Renda se sua renda tributável foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. . Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração.
Entretanto, é bom não confundir, a renda tributável com o lucro anual do MEI. Outra confusão que não pode acontecer, é o MEI confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica, que é obrigatória.
O documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DANS-Simei). A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido lucro no ano passado.
Segundo a Receita Federal, terão que declarar as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70, tenham bens que valem R$ 300 mil (imóveis), renda isenta sueprior a R$ 40 mil, entre outros.
Lembrando que o MEI ao declarar o Imposto de Renda pessoa jurídica também terá que fazer a declaração de pessoa física.
Ao deixar de declarar o Imposto de Renda, o MEI poderá cair na malha fina e ter que pagar multa e juros. Se ficar comprovado fraude, essa multa poderá ser de 150%.
Dessa forma, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento. Esse valor será declarado em “Rendimentos Isentos”.
Suponha que você tenha tido em 2020, uma receita bruta de suas atividades, no valor de R$ 80 mil. Na hora que for aplicada a alíquota de 8%, neste caso, você terá uma isenção de R$ 6.400. Será necessário que informe o valor no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Mas, se desses R$ 80 mil, você tenha tido um gasto de R$ 20 mil com envio de mercadoria, anúncios, telefonemas. Ou seja, o seu lucro foi de R$ 60 mil. Desse valor, deve ser feita a subtração de R$ 6.400. Neste caso você terá de informar na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, o valor de R$ 55.600.
Como o valor foi superior a R$ 28.559,70, será sua obrigação enviar a declaração de IRPF em 2021.
Para quem trabalha de carteira assinada e também é MEI, deverá declarar os rendimentos do trabalho celetista também na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, sendo que deverá informar o CNPJ relativo à empregadora.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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