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MEI que trabalhou em 2020 precisará declarar Imposto de Renda

O MEI (Microempreendedor Individual) que trabalhou em 2020 poderá ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021.

O MEI só será obrigado a realizar a declaração de Imposto de Renda se sua renda tributável foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. . Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração.

Entretanto, é bom não confundir, a renda tributável com o lucro anual do MEI. Outra confusão que não pode acontecer, é o MEI confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica, que é obrigatória.

O documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DANS-Simei). A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido lucro no ano passado.

Segundo a Receita Federal, terão que declarar as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70, tenham bens que valem R$ 300 mil (imóveis), renda isenta sueprior a R$ 40 mil, entre outros.

Lembrando que o MEI ao declarar o Imposto de Renda pessoa jurídica também terá que fazer a declaração de pessoa física.

Ao deixar de declarar o Imposto de Renda, o MEI poderá cair na malha fina e ter que pagar multa e juros. Se ficar comprovado fraude, essa multa poderá ser de 150%.

Dessa forma, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento. Esse valor será declarado em “Rendimentos Isentos”.

Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória

Suponha que você tenha tido em 2020, uma receita bruta de suas atividades, no valor de R$ 80 mil. Na hora que for aplicada a alíquota de 8%, neste caso, você terá uma isenção de R$ 6.400. Será necessário que informe o valor no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Mas, se desses R$ 80 mil, você tenha tido um gasto de R$ 20 mil com envio de mercadoria, anúncios, telefonemas. Ou seja, o seu lucro foi de R$ 60 mil. Desse valor, deve ser feita a subtração de R$ 6.400. Neste caso você terá de informar na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, o valor de R$ 55.600.

Como o valor foi superior a R$ 28.559,70, será sua obrigação enviar a declaração de IRPF em 2021.

Para quem trabalha de carteira assinada e também é MEI, deverá declarar os rendimentos do trabalho celetista também na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, sendo que deverá informar o CNPJ relativo à empregadora.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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