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MEI: Quem está com o nome sujo pode ser microempreendedor individual?

O Brasil tem mais de 60 milhões de negativados, segundo dados do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). Isso significa que essas pessoas deixaram de pagar suas contas e passaram a ser vistas como “mau pagadoras” no mercado. Com o CPF negativado, elas encontram restrições, por exemplo, na hora de pedir cartões de crédito, tomar empréstimos ou fazer financiamentos. Mas a pergunta que não quer calar é:

Quem está com o nome sujo pode ser MEI?

A resposta é sim. Não existe qualquer tipo de regra que impeça o consumidor negativado de ser um microempreendedor individual. A explicação é simples. O CPF das pessoas inadimplentes consta como devedor em um ou mais birôs de crédito como o Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.

Instituições privadas como bancos e varejistas se baseiam nas listas de nagativados na hora de liberar crédito, aceitar cheques ou aprovar compras dos consumidores (especialmente as de alto valor). A formalização do MEI não se trata de um crédito, e sim da abertura de uma empresa. Além disso, a incrição feita pelo Portal do Empreendedor, que é do governo federal. Em outras palavras, acontece em uma esfera pública e não privada.

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Quem não pode abrir um MEI?

Apesar de o nome sujo não impedir um brasileiro de ser microempreendedor individual, existem outras situações que podem travar a abertura do CNPJ. Veja abaixo quem não pode ser MEI.

  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem checar a legislação do estado ou município em questão;
  • Pessoa que já é titular, sócia ou administradora de outra empresa;
  • Profissionais de áreas que exigem potencial intelectual, regulamentação formal e formação. Alguns exemplos são arquitetos, médicos, advogados, arquitetos e nutricionistas;
  • Pessoas inscritas na dívida ativa da União por terem deixado de pagar, por exemplo, o IPTU ou o IPVA do ano. Se a dívida estiver parcelada, é possível abrir o CNPJ normalmente;
  • Pessoas que têm pendências cadastrais com o CPF ou com o Título de Eleitor;
  • Quem recebe seguro-desemprego, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença deixa de receber o benefício ao se tornar MEI.

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Apesar de ser permitido, começar a vida de empreendedor com o nome sujo pode não ser uma ideia. A maior parte dos negócios demora meses, ou até anos, para começar a dar lucro ao empreendedor. Portanto, em vez de dívidas, o indicado é ter um dinheiro reservado para suprir os gastos essenciais nesse tempo de “vacas magras”.

Além disso, a maior parte dos negócios recém-abertos precisa de investimentos para se consolidar e crescer. Sem uma reserva financeira, a pessoa endividada pode ter de tomar empréstimos para alavancar o empreendimento e acabar com ainda mais dívidas. O melhor é fazer um bom planejamento, quitar ou parcelar todas as pendências e, só depois, começar sua empresa sem dores de cabeça.

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Azulis

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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