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MEI: recolhimento sobre a folha de pagamento deve ser feito pelo DAE

As obrigações relativas à folha de pagamento do empregado que é contratado pelo MEI (microempreendedor individual), foram alteradas pela Resolução CGSN Nº 160.

Diante disso, os empreendedores devem estar atentos, pois, a partir do dia 1º de outubro os empreendedores devem fazer o recolhimento das obrigações previdenciárias através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). 

Vale lembrar que o MEI já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service do eSocial desde maio, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência de setembro.

Obrigações do MEI

O MEI que possui um empregado passa a ter novas obrigações. Dentre elas, está a  prestação de informações mensais relativas ao segurado a seu serviço. Isso é feito através do eSocial e anualmente, por meio da RAIS.

Além disso, fica sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado. 

O empreendedor deve cumprir ainda as obrigações relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), fazendo o recolhimento de 8% sobre o salário do empregado. 

Recolhimento do DAE

O recolhimento de tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregado em apenas uma guia – o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esse documento é gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial. 

Agora isso também vale para o MEI que fica responsável por emitir e pagar o DAE até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando houver rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios dessa obrigação deve ser feito até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com a regulamentação do uso do DAE pelos microempreendedores individuais, a folha na versão WEB Simplificado somente será liberada em outubro, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição. 

Módulo simplificado MEI

Esse módulo do eSocial foi criado para facilitar ao MEI a prestação das informações, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários, que precisam ser recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Portanto, o MEI deve informar apenas os dados referentes ao empregado. Os tributos que devem ser pagos mensalmente pelo microempreendedor individual continuam sendo pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Não haverá mudanças quanto à forma de emissão desse documento que é gerado através do programa PGMEI.

Além disso, as informações do MEI devem constar na declaração que é feita através da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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