O eSocial é um sistema que busca facilitar a vida de todos, com ele o envio de informações é feito com uma maior segurança e agilidade, o sistema é utilizado pelo MEI (Microempreendedor Individual) para envio de informações do seu empregado.
Mensalmente o cumprimento das obrigações do eSocial devem seguir os prazos que são estipulados, porém, se esses prazos sofrerem alterações, as obrigações deverão ser enviadas na nova data que for definida.
Hoje nós vamos falar sobre o prazo para envio das informações pelo eSocial que foi alterado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 161 e afetou diretamente o MEI.
Leia este artigo e fique informado sobre as mudanças feitas pela Resolução CGSN nº 161 no prazo para o MEI cumprir as suas obrigações no eSocial, conheça os novos prazos!
Prazo para envio de informações no eSocial é alterado
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções CGSN nº 140/2018 e nº 160/2021.
Entre as mudanças feitas por essa resolução, a alteração no prazo para o cumprimento das obrigações do MEI pelo eSocial foi uma delas.
Antes, a data definida pela Resolução CGSN nº 160 para o MEI (Microempreendedor Individual) cumprir as obrigações pelo eSocial era até o dia 20 do mês seguinte, com vigência a partir de 01/10/2021.
Agora, o MEI terá que cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do seu empregado por meio do eSocial e realizar o recolhimento do DAE até o dia 7 do mês subsequente em que os valores são devidos (com vigência em 01/01/2022).
Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
MEI, o eSocial será utilizado somente para o funcionário!
O eSocial do MEI e o DAE vão conter somente as informações e tributos referentes ao empregado do MEI, os tributos referentes ao próprio MEI vão continuar sendo pagos por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O DAS continuará sendo gerado no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e ainda será declarado anualmente na DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).
Essa parte não se altera com a Resolução CGSN nº 161, apenas o prazo para o cumprimento das obrigações pelo eSocial, que no caso serão apenas as informações do empregado único do MEI (caso ele tenha).
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