O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo jurídico, criado há cerca de 8 anos, que permite que profissionais liberais, em condição informal, possam regularizar suas atividades.
O MEI possibilita ao trabalhador atuar como uma empresa, emitir notas fiscais, ter acesso aos serviços de crédito e benefícios sociais, como auxílio doença e aposentadoria. Tudo isso a um custo reduzido e com isenção de impostos como Imposto de Renda, IPI e Cofins.
No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o que é, ou não, permitido ao microempreendedor individual.
Quais direitos os profissionais têm?
Restrições, impedimentos?
Benefícios concedidos e negados?
Selecionamos as principais dúvidas para que o profissional, que queira ser MEI, fique bem informado.
O PIS é um abono pago para trabalhadores com Carteira de Trabalho (CTPS) que esteja assinada, há pelo menos cinco anos. Ou seja, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS e empregado por uma Pessoa Jurídica.
Também é preciso que ele tenha trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos, com remuneração de até dois Salários Mínimos (R$ 1.874) no ano-base.
Dessa forma, um profissional que atue somente como microempreendedor individual, e não tenha outro trabalho formal com carteira assinada, deixa de atender os requisitos acima, e não tem direito ao abono do PIS.
Sim, nada impede que o MEI tenha outra atividade remunerada ou seja empregado de uma pessoa jurídica.
O que não é permitido, é que o microempreendedor individual seja sócio de outra empresa.
O MEI, que também é empregado em outra empresa, caso seja demitido, não tem direito ao Seguro Desemprego.
Isso porque a legislação considera que o MEI é uma fonte de renda, daí não permite o acesso ao benefício, que é concedido justamente para que o trabalhador possa se manter, até se recolocar no mercado de trabalho.
Temos aqui, 2 pontos que geram muitas dúvidas entre os MEIs, pois quando falamos de Imposto de Renda, falamos de uma declaração de Imposto de Renda para a Empresa e outra para o titular do MEI, ou seja, a pessoa física.
Em ambos os casos, Sim, o microempreendedor individual tem que apresentar sua declaração
Como o MEI é isento de pagar IR, muitos profissionais acreditam que não precisam declarar à Receita Federal.
Mas é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao exercício do ano anterior até o dia 31 de março, por meio do Portal do Simples Nacional. Declaração esta que será feita com os dados da Pessoa Jurídica MEI.
Desta forma, até o dia 31 de março de 2018, o microempreendedor individual terá que declarar sua renda de 2017.
Sob o aspecto da pessoa física, o titular do MEI, também tem que declarar imposto de renda, pois segundo a legislação do IR Pessoa Física, quando um contribuinte tem uma empresa em seu nome, da qual obtém rendimentos, ele está obrigado a declarar.
Aqui entra a grande vantagem de ter um contador, pois parte da renda do microempreendedor individual que vai para a Pessoa Física Titular, é lançada como Rendimentos Isentos e outra parte como Rendimentos Tributáveis, e quando o microempreendedor individual tem uma escrituração contábil, a parte ISENTA tem um aumento considerável.
Toda empresa precisa ter Inscrição Municipal (IM) e com o MEI não é diferente.
A Inscrição Municipal é o registro no Cadastro Tributário Municipal, para recolhimento do ISS, e deve constar no Alvará de Funcionamento do empreendimento, que por sua vez deve estar afixado em local visível na sede da empresa.
Dependendo da atividade exercida, o MEI também precisa obter Inscrição Estadual (IE).
Essa inscrição é o registro formal de um empreendimento no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para o exercício regular da atividade comercial.
Não, o microempreendedor individual não é obrigado a recolher contribuição sindical patronal, com base nas leis federais 123/2006, 127/2007 e 128/2008.
Outra confusão comum relacionada ao microempreendedor individual. De acordo coma legislação vigente, não há restrição quando o empreendedor está com o nome “sujo”, ou seja, esteja em débito como consumidor com alguma empresa.
Afinal, o MEI foi criado justamente para que profissionais pudessem sair da informalidade e não seria lógico restringir o acesso àqueles que estão em dificuldade financeira.
No entanto, para ter acesso a serviços de créditos, os bancos fazem análise da condição do empreendedor e podem negar empréstimos e demais serviços, caso o microempreendedor individual não esteja em dia com as suas contas.
Daí é importante tentar sanar dívidas e limpar o nome do empreendedor junto as instituições de proteção ao crédito para poder obter recursos para investir no novo negócio.
O ideal é que todo MEI ou profissional que queria aderir ao modelo jurídico converse com um contador, que é um profissional qualificado e possui experiência para orientar sobre a formalização do negócio, tributos, documentações, entre outros.
Embora não seja obrigatório, ter a assessoria de uma Contabilidade será essencial para o novo empreendedor manter o seu negócio em dia.
Via Seja Kino
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…