Sabemos que a formalização do empreendimento através da categoria MEI (microempreendedor individual), é bem simples e pode ser feita através da internet sem nenhum custo ao interessado.
Essa gratuidade não se restringe apenas ao registro da sua empresa, mas também à certas taxas que são cobradas de outras empresas, dependendo do seu porte e modalidade relacionadas à alvarás de funcionamento e regulamentação.
Para evitar gastos desnecessários, saiba que a Lei Complementar 123/2006 garante que o município onde sua empresa irá funcionar não pode cobrar taxas extras para o microempreendedor individual.
Por isso, antes de se formalizar como MEI, a nossa orientação é conhecer as regras do regime e verificar a legislação da cidade onde pretende estabelecer seu empreendimento. Para te ajudar, separamos algumas dicas importantes e informações sobre os custos com a categoria, por isso, continue acompanhando!
Se você está pesquisando sobre o MEI e decidiu que irá se formalizar, faça previamente uma consulta de viabilidade sobre o endereço onde irá atuar.
Essa ação é gratuita e feita junto à prefeitura, para saber se é permitida a instalação das suas atividades e se o local comporta o trabalho que você pretende desenvolver. Em alguns municípios é possível realizar a consulta através do site da prefeitura.
Outra questão que merece atenção do empreendedor é sobre a obtenção de alvará para o MEI. Neste caso, também não podem ser cobradas taxas, visto que em 2020 o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) decidiu que o MEI não precisa obter alvarás e licenças de funcionamento.
A medida foi estabelecida por meio de resolução e está de acordo com a Lei de Liberdade Econômica e, desta forma esse documento é obtido durante a inscrição do MEI, que fica resguardado através do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Vale ressaltar que ainda sim está mantida a inspeção e fiscalização das atividades, para que seja verificado se estão sendo cumpridas medidas como as determinações sanitárias, ambientais, tributárias, dentre outras, que são necessárias para garantir a regularidade da empresa.
Sabendo disso, é hora de se formalizar sem burocracias. Você poderá se formalizar como MEI se possuir faturamento de até R$81 mil por ano. Verifique também se a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
Lembre-se que o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Assim, como os serviços que mencionamos acima, a inscrição como MEI também é gratuita e este ano, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI.
O acesso é feito pelo Portal do Empreendedor através do endereço: gov.br/mei. Veja como é simples:
Ao se formalizar, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e garante ainda a regularidade da empresa. Não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e menos impostos para pagar, o empreendedor pode emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliá-lo em suas atividades.
Também ressaltamos a cobertura da Previdência Social, obtida através das contribuições mensais. Veja os benefícios que podem ser solicitados quando necessário:
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Por Samara Arruda
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