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MEI: Saiba como pagar sua contribuição mensal

por Gabriel Dau
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Para garantir a regularidade do seu empreendimento, bem como, o acesso aos benefícios oferecidos aqueles que se formalizam como MEI (microempreendedor individual), é necessário estar atento ao pagamento mensal das suas taxas.

Devido ao reajuste anual, em 2021, os valores cobrados também sofreram mudanças , ficando da seguinte forma:

  • R$55, para a previdência social (INSS), 
  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços;
  • Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos

Por isso, ressaltamos que esta é uma das obrigações do Microempreendedor Individual, no entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre fazer o pagamento da contribuição e se o carnê chegará em sua residência, quando o empreendedor se formaliza.

Se esta é a sua dúvida, veja neste artigo como pagar sua contribuição mensal. 

Pagamento 

O recolhimento mensal dos impostos do MEI deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Mas atenção: esse documento não será enviado para a sua casa ou sede da empresa. 

Então, o documento deve ser emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.

As opções para esse acesso são as seguintes: 

  • App MEI (App Store ou Google Play);
  • PGMEI (Portal do Simples Nacional);
  • Portal e-CAC. 

Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe uma tela com as opções sobre o período de apuração.

Assim, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.

O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso. 

Quando pagar?

O vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês e deve ser pago por todas as empresas registradas como MEI.

O mesmo vale para aquelas que não tenham registrado faturamento ou se encontrem inativas.

Para isso, há três formas de pagamento disponíveis: 

  • débito automático, 
  • pagamento on-line,
  • boleto de pagamento. 

No caso do débito automático, a adesão é realizada apenas uma vez e o pagamento será descontado diretamente na conta do empreendedor.

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Por sua vez, as opções de pagamento on-line ou boleto são realizadas mês a mês. Neste caso, o empreendedor deve retornar ao Portal Empreendedor a cada mês para realizar o pagamento. 

Impedimentos 

Vale ressaltar que, se o MEI deixa de pagar o valor até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos.

O não pagamento do DAS mensal gera  um débito que impede que o MEI tenha acesso às suas certidões negativas, por exemplo. 

Diante disso, fica impossibilitado de pedir empréstimos ou participar de licitações, por exemplo. 

Pagamento em dia

Ao manter os pagamentos em dia, o MEI pode emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliar em suas atividades diárias, além de ter acesso à direitos e benefícios que se estendem ainda aos seus dependentes.

Veja os principais: 

  • Aposentadoria por invalidez, 
  • Aposentadoria por idade,
  • Auxílio-doença, 
  • Salário-maternidade, 
  • Pensão por morte, 
  • Auxílio-reclusão. 

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Por: Samara Arruda 

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