O que é o DAS do MEI?
O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é a guia de pagamento mensal dos impostos.
De uma forma bem simplificada, é esse documento, em formato de boleto que, o microempreendedor deve pagar todos os meses para se manter regular.
Para os Microempreendedores Individuais, os tributos cobrados são diferenciados. Esses impostos cobrados têm valores menores e invariáveis.
Caso você atrase esse pagamento pode ocorrer o cancelamento do MEI e a dívida segue em aberto.
Dessa maneira, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser pago de três maneiras diferentes, são elas:
- Débito automático;
- Pagamento online;
- Boleto bancário.
Caso você tenha optado por débito automático, essa opção deve ser desativada caso passe a receber algum benefício da Previdência.
Quais são os impostos cobrados no DAS do MEI?
Os impostos cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS) do MEI depende da atividade que a empresa exercer.
Por isso, apesar dos valores serem sempre os mesmos, é interessante você saber quais são os tributos reunidos em guia única. Portanto, confira abaixo:
- INSS- tributo federal;
- ICMS- tributo estadual;
- ISS- tributo municipal.
Agora confira os valores por atividade econômica e veja em qual delas sua empresa se encaixa:
- Comércio ou indústria: 50, 90 reais;
- Prestação de serviço: 54,90 reais;
- Comércio e serviços: 55,90 reais.
Ao abrir a sua empresa, você informará qual é a sua atividade econômica e automaticamente será enquadrado em uma das opções.
Após isso você saberá quais tributos vai pagar.
Impostos MEI
Veja onde seu negócio se enquadra e que tipo de impostos você terá que pagar:
- Prestadora de serviços: caso sua empresa se enquadre como prestadora de serviços, você terá que pagar o INSS e o ISS;
- Comércio/Indústria: se sua empresa se enquadra em uma dessas opções, você terá que pagar o INSS e o ICMS;
- Comércio e Prestação de Serviços: caso a sua empresa mescle os dois tipos de serviço, você terá que pagar INSS, ICMS e ISS.
Mas esse enquadramento é feito automaticamente e os impostos, consequentemente, serão emitidos de forma clara para que você compreenda.
Como fazer a emissão do DAS MEI?
Para que você fique em dia com o pagamento dos seus tributos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI.
E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor;
- Após acessar, clique em “MEI-Microempreendedor Individual“;
- Depois vá em “Carnê MEI-DAS”;
- Na página seguinte, clique em “Emitir guia de pagamento”;
- Você será redirecionado para a página da Receita da Fazenda;
- Ao acessar o site, insira o CNPJ do seu negócio e os caracteres especiais;
- Na página que abrir, estará o nome da sua empresa e o CNPJ. Então, confira se as informações estão certas para seguir;
- Depois disso, clique em “Emitir guia de pagamento DAS”, selecione o ano e clique em “Continuar”;
- Após esse processo, o sistema irá gerar todos os seu boletos pendentes até o final do ano;
- Emita o boleto que se refere ao mês atual ou o que deseja fazer o pagamento;
- Você pode fazer a impressão de todos os boletos, clicando em “Selecionar todos”.
Vencimento do DAS do MEI
Dessa forma, é essencial que se mantenha o pagamento desta guia única em dia. Para que assim, fique tudo certo com o funcionamento do MEI.
O vencimento do DAS cai dia 20 de todo o mês. Entretanto, caso o vencimento seja em um final de semana ou feriado, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil.
Então, uma das vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual é que você passa a ter um CNPJ.
O CNPJ permite que você abra uma conta de pessoa jurídica, em nome da sua empresa. Isso facilitará a vida financeira da empresa.
Dessa forma, os fluxos financeiros do MEI ficará separado da sua conta pessoal
Além de você conseguir organizar melhor a vida financeira da empresa e a pessoal, sua empresa poderá ter alguns benefícios.
Você poderá, por exemplo, pegar empréstimos na rede bancária, emitir boleto e aceitar cartões de débito e crédito.
Atraso DAS do MEI
Se você acabar atrasando o pagamento do DAS, infelizmente terá que pagar multas e juros. O valor da multa é 0,33% a 20% por dia.
Em relação a cobrança dos juros, o valor segue a Taxa Selic.
O cálculo dos juros é decidido a partir do próximo mês, em relação ao de vencimento, até o mês anterior ao de pagamento.
Além dessas multas e juros, será cobrado 1% relativo ao mês que está sendo pago o boleto.
Ou seja, se você atrasar o DAS de março e realizar esse pagamento apenas em junho, terá que pagar multas, juros, mais 1% referente aos meses de abril, maio e junho.
Então evite atrasar o DAS do MEI para que não tenha que pagar juros e multas sobre o valor real.
Como emitir o DAS MEI atrasada?
Fique atento para não atrasar o pagamento dos seus impostos. Mas caso isso aconteça, é importante você saber onde emitir o Documento de Arrecadação Simplificada atrasado.
Então, o MEI que atrasar dois meses de pagamento a guia única perde os benefícios da previdência.
E para emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual faça o seguinte:
- Acesse o PGMEI;
- Insira seu CNPJ;
- Clique no lugar da página onde estiver escrito “Emitir Guia de Pagamento(DAS)”;
- Depois vá em “Informe o Ano-Calendário”, após isso selecione o ano e aperte “Ok”;
- Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um;
- Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes;
- Escolha nova data de pagamento, após clique em “Emitir DAS”;
- É só fazer o pagamento.
Como parcelar o DAS MEI atrasado?
Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de, no mínimo, 50 reais.
Neste contexto, há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, sendo elas:
Parcelamento convencional: caso você não saiba, esse parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento.
Essa modalidade permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simeisejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de 50 reais.
Parcelamento especial: essa modalidade permite parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.
Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcelas, com a prestação de 50 reais no mínimo.
Dessa forma, a sua divisão de pagamento só será confirmada após o pagamento da primeira parcela.
Rescisão
São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento. Veja abaixo:
- Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
- Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Portanto, para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
E para que ele ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.
Fique ciente que a parcela terá juros de 1% relativo ao mês e mais juros da taxa selic.
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Conteúdo original SAIPOS
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Mes de dezembro de 2020