MEI

MEI: saiba o que é quando fazer a declaração anual de faturamento do seu negócio

Mesmo sendo um regime mais simples, o Microempreendedor Individual (MEI) também possui obrigações importantes, que devem ser cumpridas dentro do prazo.

Com a proximidade do final de ano, os empreendedores precisam se preparar para fazer a declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

Mesmo que a data final de entrega seja em maio e ainda não há informações sobre a alteração deste prazo, essa obrigação precisa ser feita com atenção.

Então, diante das dúvidas do empreendedor reunimos nesse artigo as principais informações sobre a declaração anual.

Aproveite para anotar todos os dados importantes, a fim de garantir que a sua declaração seja feita sem erros. 

O que é a DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI é conhecida como a Declaração Anual de Faturamento do MEI e, através dela a Receita Federal pode verificar a regularidade da empresa, pois, consta todo o faturamento do ano anterior, além de informações sobre a contratação de um empregado, se houver. 

Então, no documento estão todas as informações sobre receitas das atividades do MEI, seja elas relacionadas à comércio, indústria ou serviços.

O Governo também utiliza os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país. 

Quem deve apresentar a declaração?

O documento enviado à Receita Federal em 2021 deve ser feito por todos os microempreendedores individuais que possuem CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2020. 

O envio da declaração é feito pela internet.

Vale ressaltar que, se você tem uma empresa que não teve movimentação em 2020, também precisa enviar a DASN-SIMEI demonstrando que a receita bruta está zerada, pois, o empreendedor que não enviar as informações pode perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social. 

A empresa ultrapassou o teto do faturamento, o que fazer?

Nesse caso, é preciso estar atento ao seguinte critério: se o empreendimento registrado como MEI tiver faturamento maior que R$ 81 mil  anual e permanecer no limite de R$ 97,2 mil deverá efetuar o pagamento  de duas guias DAS na condição de MEI e fazer o preenchimento da DASN-SIMEI até o mês de dezembro de 2020. 

Desta forma, poderá ser gerada uma guia complementar que é referente ao excesso do faturamento no referido ano.

Por outro lado, se o MEI ultrapassar o valor de R$ 97,2 mil, deverá mudar o regime para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, assim, deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes aos Simples Nacional. 

Como regularizar sua situação?

Os empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenha declarado as informações nos anos anteriores.

Desta forma, é importante ressaltar que será necessário regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021. 

Para isso, é preciso acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”. 

A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio. 

O que acontece se deixar de apresentar a declaração?

Caso o MEI deixe de enviar as informações dentro do prazo estabelecido, fica impedido de emitir boletos mensais do próximo ano, que são referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

Além disso, a declaração que for enviada fora do prazo poderá pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o valor total dos tributos informados no DASN-SIMEI.

Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

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Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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