A categoria dos Microempreendedores individuais veio para facilitar a vida do profissional que trabalha por conta própria, através de um modelo simplificado de empresa em casos de atividades não regulamentadas por entidades de classe, como cabeleireiro, pedreiro, dono de mini padaria entre outros.
Entre as vantagens de ser um MEI está o fato de possuírem diversos serviços gratuitos, além de arrecadação de tributos de uma forma única simplificada, no entanto muitos microempreendedores por desconhecerem essas informações acabam pagando por esses serviços sem necessidade.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para te orientar sobre o que deve ser pago ou não, confira.
O ideal é ter um controle mensal, pois mesmo sendo poucas, o microempreendedor individual tem que se manter em dia com suas obrigações perante a legislação federal, para evitar problemas com seu cadastro. Confira a lista de todas que as obrigações que precisam ser pagas.
É um documento onde o microempreendedor precisa declarar o faturamento da sua empresa no ano anterior, esse processo funciona como um Imposto de Renda do MEI na modalidade de pessoa jurídica, que tem a finalidade do governo conhecer o faturamento das microempresas.
Esse procedimento pode ser feito online ou através de um contador até o dia 31 de maio de cada ano.
No entanto é importante mencionar que essa obrigação não isenta o microempreendedor de fazer a Declaração de Imposto de Renda na modalidade de pessoa física.
Através dessa única guia de pagamento o microempreendedor paga mensalmente no dia 20 de cada mês todos os tributos obrigatórios.
Neste ano o valor cobrado está dividido em três categoria diferentes que são:
R$56,00 para Comércio ou Indústria sendo R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS;R$60,00 para Prestação de Serviços sendo R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS;
R$61,00 para Comércio e Serviços sendo R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS.
Com o pagamento do DAS, o Microempreendedor contribui com a Previdência Social para garantir seus direitos previdenciários, como a aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Essa despesa é considerada um gasto extra, pois o microempreendedor não é obrigado a ter um funcionário, mas caso quiser pode contratar no máximo um funcionário.
Nesse caso deve ter atenção às taxas de contratação do funcionário pois o encargo previdenciário dele é de responsabilidade do MEI sendo equivalente a 3% do salário.
Além disso, o MEI deve depositar o FGTS equivalente a 8% do salário do funcionário, totalizando um custo total de 11% do valor total da folha de pagamento.
Até aqui falamos sobre as obrigações do Microempreendedor individual, agora vamos falar sobre o que não precisa ser pago, que por falta dessa informação ou até mesmo por desatenção vários MEI acabam até pagando sem necessidade.
Começamos pela dúvida mais comum, onde milhares de pessoas acabam pagando para empresas de terceiros para abrir o MEI e acabar lucrando em cima do desavisado.
Abrir o MEI é totalmente gratuito e simples, que pode ser feito através do site oficial do Portal do Empreendedor disponibilizado pelo governo Federal.
Da mesma forma, não é necessário pagar para dar baixa no seu MEI, pois também é um serviço gratuito.
A boa notícia é que o MEI é a única modalidade de empresa que não é obrigado a ter um contador, levando em consideração que se trata de um regime de negócio simplificado, no entanto a ajuda desse profissional é essencial na hora que surgem as dúvidas tributárias.
Outra grande vantagem é que o MEI não precisa emitir nota fiscal quando vende um serviço ou produto para pessoas físicas, sendo obrigado apenas a emitir quando o cliente do serviço ou produto seja uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.
O microempreendedor não precisa pagar impostos separadamente na hora de emitir uma nota fiscal, isso se deve pelo desses impostos serem abatidos por meio da DAS que mencionamos no início da pauta.
Conhecendo todas as obrigações que são realmente necessárias em cumprir, o microempresário evita gastar dinheiro sem precisão, aumentando a sua receita para investir em seu próprio negócio.
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Por Leandro Rocha
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