Aí está uma questão que é de grande interesse de todo e qualquer trabalhador e com o MEI não seria diferente: aposentadoria. Até porque, todo mundo se dedica durante anos e anos de trabalhado duro para que possa um dia usufruir desse trabalho, através de um descanso remunerado.
Mas, é claro que o descanso adequado só é possível, se o valor da aposentadoria for o suficiente para suprir os custos de vida do trabalhador. Por isso, o valor da aposentadoria é tão importante quanto o próprio direito de recebê-la.
Vamos discutir nesse artigo se o MEI se aposenta com salário superior ao mínimo e como ele deve proceder para que isso seja possível. Assim, você pode esclarecer todas as suas dúvidas e ficar por dentro do tema.
Sim! Dentre vários benefícios aos quais o empreendedor cadastrado com MEI tem direito, a aposentadoria é um deles. Por isso, é muito importante que o mesmo faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI. Afinal, essas são as condições para que o empreendedor mantenha o seu cadastro como MEI em dia, e assim, possa usufruir seus benefícios.
Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social. No entanto, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.
É preciso ter em mente que o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal, é fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.
Mas, a boa notícia é que o MEI pode realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, ele poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais. Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição complementar o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
No entanto, procure uma agência do INSS ou mesmo o seu contador, para se informar sobre o tempo necessário de contribuições complementares para que você possa ter acesso a um valor maior de aposentadoria, do que um salário mínimo. Afinal, não é apenas com uma contribuição complementar que você já terá direito.
Procure uma agência do INSS e solicite o cálculo para saber quanto você precisa contribuir para alcançar o valor de benefício desejado. Afinal, é muito importante que a aposentadoria seja planejada, assim como tudo o que envolve a parte financeira da nossa vida.
A aposentadoria precisa começar a ser pensada desde cedo, pois, é ela quem garantirá conforto e qualidade de vida para a velhice dos trabalhadores. Além disso, caso seja possível criar um investimento a parte, além da aposentadoria, como uma reserva de emergência, também é uma excelente ideia para ajudar no caso de imprevistos, e assim, não contar somente com o dinheiro da aposentadoria sempre.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Juros Baixos
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Trabalhei como CLT por mais de 24 anos recebendo mais de 4 salários e estou com 53 anos.
Se me cadastrar no MEI, vou me aposentar com a base de cálculo das das contribuições ou como MEI?