MEI: Sebrae alerta sobre golpes contra empreendedores

Abertura de empresas com dados de outras pessoas sem permissão, cobranças indevidas e pagamento de boletos falsos. Esses são alguns dos golpes que estão sendo aplicados contra os Microempreendedores Individuais (MEI). O Sebrae no Rio Grande do Norte recomenda atenção para que os empresários não caiam nessas fraudes. O processo de formalização de profissionais autônomos como MEI é totalmente gratuito e não deve ser cobrado nenhum valor para o registro. A formalização é feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br .
Ana SilvaUm dos alertas é que a formalização é gratuita e feita por meio do Portal do EmpreendedorUm dos alertas é que a formalização é gratuita e feita por meio do Portal do Empreendedor

De acordo com analistas técnicos da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, ninguém está autorizado a cobrar por serviços de formalização, baixa e alteração empresarial nem por prestar esclarecimento de dúvidas em relação à Declaração Anual Simples Nacional. Essa declaração não tem custo nenhum para o empresário e deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

Outra queixa dos MEI já formalizados é relativa ao recebimento de boletos de associações Comerciais sem que sejam sócios. Mas a orientação do Sebrae é que nenhum empresário é obrigado a se associar. E é preciso tomar cuidado, pois existem muitas associações fantasmas que estão aplicando o golpe. O empresário não deve pagar boleto, bem como procurar o Juizado de Pequenas Causas para abrir processo de constrangimento contra essas associações.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode utilizar os Juizados Especiais, tanto na esfera estadual, tanto na esfera federal, alegando fraude no registro. É importante apresentar para a delegacia competente a documentação pertinente, como o Boletim de Ocorrência, solicitando o registro declarado inexistente e obrigando aos órgãos as baixas de registros e a abstenção de qualquer cobrança sobre o MEI que foi fraudado.

Formalização


O microempreendedor individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Para se formalizar nesta categoria é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista de atividades permitidas.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Os formalizados também têm acesso a outros benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, a possibilidade de vender para pessoas jurídicas e órgãos do governo, entre outros.

O QUE FAZER


Dicas de como agir para quem foi vítima:

Profissionais também reclamam que tiveram seus dados pessoais usados para abrir empresa, sem seu conhecimento e autorização. Neste caso, a pessoa deve seguir as seguintes orientações:

1. Registrar um Boletim de Ocorrência em delegacias ou Central do Cidadão, comunicando os fatos (registro por fraude);
2. Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do Microempreendedor Individual (DASN/SIMEI – Extinção), bem como as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASMEI) anteriores;
3. Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação “de ofício” do CNPJ por vício, com apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada de documento de identificação; Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte; certificado de MEI – CCMEI.
4. Procurar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal, Prefeitura e Junta Comercial do Estado, quanto à necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
5. Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”, relatando o fato detalhadamente;
6. Comunicar e/ou abrir processo junto ao Ministério Público Estadual;
7. Arquivar todos os documentos, com a finalidade de comprovações futuras;
8. Não pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Com Informações do Sebrae

jornalcontabil

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