Muita gente que é Microempreendedor Individual (MEI) trabalha com carteira assinada ao mesmo tempo. Mas e se o emprego CLT acabar? Será que dá para receber o seguro-desemprego mesmo sendo MEI?
A resposta é: sim, mas… existem várias condições para isso. O benefício é destinado a trabalhadores formais que perdem o emprego sem justa causa, mas o fato de ser MEI pode complicar um pouco a situação. Mas calma! Isso não significa que seja impossível. Se o MEI também era CLT e perdeu o emprego, há chances de conseguir o benefício – mas precisa ficar de olho em algumas regras.
Vamos entender melhor?
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Não automaticamente. Só ter um CNPJ como MEI não dá direito ao seguro-desemprego. Isso porque o benefício é exclusivo para trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada.
Mas, se o MEI também era CLT e foi demitido sem justa causa, pode solicitar o seguro. Mas tem um detalhe importante: o CNPJ MEI não pode estar ativo com faturamento. Se o governo perceber que o empreendedor tem renda suficiente como MEI, o pedido pode ser negado.
Ou seja: o MEI precisa comprovar que não tem outra fonte de renda além do antigo emprego CLT. Se o CNPJ estiver inativo ou sem movimentação financeira, as chances de aprovação aumentam.
Regras para o MEI receber o seguro-desemprego
O trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos para ser elegível ao seguro-desemprego, mesmo sendo MEI. São eles:
✅ Ter sido demitido sem justa causa no emprego CLT.
✅ Ter trabalhado pelo tempo mínimo exigido antes do pedido (veja as regras abaixo).
✅ Ter o CNPJ MEI inativo ou sem faturamento.
✅ Não ter outra fonte de renda que garanta o sustento familiar.
Se o MEI movimenta o negócio e tem uma renda mínima garantida com ele, o governo entende que não há necessidade do benefício. Mas se o CNPJ estiver sem faturamento, é possível argumentar que a pessoa está sem recursos para se manter e, assim, conseguir a liberação do seguro-desemprego.
Quantas parcelas o MEI pode receber?
O tempo de pagamento do seguro-desemprego depende de quantos meses o trabalhador esteve empregado antes da demissão. Confira as regras:
Tempo trabalhado antes da demissão | Número de parcelas |
---|---|
Pelo menos 6 meses | 3 parcelas |
Pelo menos 12 meses | 4 parcelas |
Pelo menos 24 meses | 5 parcelas |
Mas atenção! Cada solicitação segue regras próprias, então é sempre bom consultar direitinho antes de fazer o pedido.
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?
O processo de solicitação do seguro-desemprego é o mesmo para qualquer trabalhador CLT, mas o MEI pode ter que apresentar documentos extras para comprovar a falta de renda no CNPJ.
📌 Passo a passo para solicitar o benefício:
1️⃣ Acesse o Portal Gov.br ou baixe o app Carteira de Trabalho Digital.
2️⃣ Faça login e vá até a opção “Seguro-Desemprego”.
3️⃣ Preencha os dados e envie a documentação necessária, como:
- RG e CPF;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (entregue pela empresa ao ser demitido);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de conta bancária para recebimento.
4️⃣ Aguarde a análise do pedido. Se aprovado, o primeiro pagamento cai na conta em até 30 dias.
Se preferir, o pedido também pode ser feito presencialmente em um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) ou na Superintendência Regional do Trabalho.
MEI pode receber o seguro-desemprego, mas..
O MEI pode conseguir o seguro-desemprego, mas precisa seguir algumas regras. O mais importante é que o CNPJ não pode ter faturamento e o trabalhador precisa comprovar que não tem outra fonte de renda além do emprego CLT que perdeu.
Ou seja, dá para receber? Dá, mas depende! Se você é MEI e foi demitido do emprego formal, vale a pena consultar a situação e verificar se está elegível. Afinal, o seguro-desemprego pode ser uma ajuda importante nesse momento de transição.
E se ficou com dúvida, compartilhe esse conteúdo com quem precisa entender melhor o assunto. Afinal, informação nunca é demais.