Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Atualmente o Brasil conta hoje com mais de 14 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais), dentre esse grande contingente de empreendedores, muitos deles são de baixa renda, e encontram na categoria a possibilidade de garantir o sustento da família.
Desse grande contingente de microempreendedores, muitos deles ainda necessitam de programas sociais do governo, como o próprio Auxílio Brasil. Nesse sentido, muitos se questionam se é possível receber o MEI mesmo com CNPJ aberto, ou se perde o benefício ao abrir sua microempresa.
Essas dúvidas são muito importantes de serem esclarecidas, pois muita gente não sabe, mas dependendo da situação, é possível abrir seu CNPJ MEI e continuar recebendo o benefício, além do fato de que muitos microempreendedores também podem ter acesso ao Auxílio Brasil.
Indo direto ao ponto, saiba que sim, é possível ter um MEI e receber o Auxílio Brasil. Seja um beneficiário do programa social que queira abrir um MEI, ou o próprio microempreendedor com interesse no Auxílio Brasil.
A legislação aplicável ao programa Auxílio Brasil não impede que o MEI receba o benefício. Contudo, é necessário esclarecer que o que garante acesso ou continuidade no recebimento do Auxílio Brasil são as regras do programa, em especial as regras que tratam da renda familiar.
Conforme regra estabelecida pelo governo, para garantir acesso ao Auxílio Brasil, é necessário que a família esteja em situação de extrema pobreza ou de pobreza.
Para que o microempreendedor possa garantir acesso ao Auxílio Brasil, ou que o beneficiário do Auxílio formalize-se como MEI e continue no programa social, será necessário o enquadramento nas seguintes regras:
No caso do CadÚnico, o mesmo se trata de uma plataforma do governo utilizada para identificar as famílias do Brasil em vulnerabilidade social, podendo dessa forma, conceder os programas sociais.
Nota! É importante esclarecer que, tendo um MEI formalizado, a tendência é que a renda familiar acabe aumentando.
Dessa maneira, caso o faturamento líquido do MEI ultrapassar R$210,00 por pessoa, mas permanecer no limite de R$525,00, o beneficiário é incluído na regra de emancipação. Ultrapassado esse valor, o benefício será cancelado.
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