Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) deve se apressar pois tem até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar seus débitos junto à Receita Federal. Caso isso não aconteça poderá haverá a exclusão do Simples Nacional
Afinal, o MEI que recebeu notificação via DTE-SN pela Receita Federal e não regularizou os débitos do MEI até 31 de dezembro de 2023, deve fazê-lo até o dia 31 de janeiro.
Ainda tem tempo do empreendedor acertar as pendências e manter-se como MEI. Ele deve renegociar as dívidas em nome da empresa, para que efetuem os pagamentos, à vista ou parcelado, o mais breve possível.
Muitos empreendedores acabam fazendo o processo sozinhos, mas se tiver dúvidas, é importante buscar orientação de um contador. Este profissional vai regularizar a situação empresarial junto à Receita Federal, solicitando o reenquadramento da empresa. O empreendedor também pode procurar o Posto do Sebrae.
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Vale lembrar que, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024.
Caso não cumpra o prazo, a solicitação só poderá ocorrer novamente após janeiro de 2025 ou através da exclusão do CNPJ existente e a abertura de um novo.
As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.
Caso tenha a sua solicitação de enquadramento indeferida, o contribuinte poderá consultar os motivos determinantes do indeferimento entre os dias 19 e 23 de fevereiro. As informações ficam disponíveis de forma eletrônica, por meio do contador responsável pela empresa e pelo site da secretaria de Fazenda.
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Vamos explicar o passo a passo:
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