Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente ao ano de 2020.
O documento é obrigatório para todos os formalizados até o último dia 31 de dezembro em todo o Brasil, o que corresponde a cerca de 11 milhões de microempreendedores, segundo dados da Receita Federal.
O não cumprimento do prazo implica multa variável entre R$ 50 e até 2% do valor dos tributos devidos.
O empreendedor que não entregar o documento terá o CNPJ suspenso por 95 dias, e caso não haja a regularização nesse período, será feito o cancelamento definitivo.
A DASN é o informe de prestação de contas do MEI à Receita Federal.
Por meio dela, é detalhada a receita bruta auferida no ano anterior e, assim, assegurada a regularidade do exercício da atividade como MEI, figura jurídica que abrange os pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e optantes pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional.
O envio da declaração é on-line. O preenchimento das informações pode ser feito pelo próprio MEI, sem a necessidade de contratação dos serviços de um profissional ou escritório de contabilidade.
Para isso, é necessário ter em mãos o número do CNPJ e os relatórios mensais de receita bruta.
Ao acessar o site, o empreendedor deverá clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
Na tela aparecerá o campo para o preenchimento do número do CNPJ.
Após esta etapa, será preciso selecionar o ano-calendário. Para isso, clique em 2020 na linha “original”.
Na página seguinte, será a vez de preencher as informações sobre a receita bruta e o número de empregados.
Feito isso, uma nova página será aberta para a conferência de dados sobre pagamentos.
Caso haja algum débito em aberto, é possível continuar o preenchimento da declaração, mas será necessário realizar o pagamento da guia em atraso para a regularização da situação.
Por fim, basta clicar em “transmitir” e, em seguida, imprimir a declaração. O documento deve ser guardado junto com todas as documentações relativas ao negócio.
Em caso de erro durante o preenchimento da DASN, o empreendedor poderá fazer a correção realizando os seguintes passos: siga os mesmos procedimentos até chegar a tela em que é solicitado o número do CNPJ.
Após digitá-lo, será preciso selecionar a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”. A partir de então, continue com o preenchimento das informações.
Para aqueles empreendedores que não fizeram a declaração em anos anteriores, é possível fazer a regularização, também, pelo site.
Para isso, basta seguir os mesmos passos até chegar a tela em que é solicitado o número do CNPJ. Após digitá-lo, selecione o ano-calendário desejado.
O Sebrae alerta sobre a importância da DASN para os microempreendedores individuais.
“Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Secretaria de Fazenda (Sefaz) e outros costumam solicitar o comprovante para a renovação de licenças e alvarás.”
Além disso, o documento também funciona como comprovante para a abertura de conta bancária empresarial.
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