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MEI tem direito a abono salarial d PIS e PASEP em 2025?

Entenda como o Abono Salarial do PIS e Pasep pode beneficiar microempreendedores; saiba os requisitos para garantir esse recurso essencial!

por Ricardo de Freitas
2 minutos ler
MEI tem direito a abono salarial e PIS e PASEP em 2025?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são fundamentais na estrutura de benefícios sociais oferecidos aos trabalhadores brasileiros. Ambas as iniciativas visam proporcionar apoio financeiro por meio do Abono Salarial, um recurso que se torna cada vez mais desejado tanto no setor público quanto no privado.

Historicamente, PIS e Pasep operaram de forma independente, mas compartilham o objetivo comum de fortalecer a segurança econômica dos trabalhadores. Para ter direito ao Abono Salarial, os candidatos devem cumprir determinados critérios. É imprescindível que tenham atuado formalmente por um período mínimo de 30 dias durante o ano-base e estejam registrados nos programas há pelo menos cinco anos. Além disso, a renda mensal média não deve ultrapassar dois salários mínimos. Os empregadores têm a responsabilidade de informar corretamente os dados dos seus empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O Abono Salarial destina-se exclusivamente a aqueles que mantêm vínculos empregatícios formais, abrangendo tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos que se enquadram nas condições estabelecidas. Assim, este benefício pode ser considerado como uma espécie de 14º salário, variando seu valor conforme o tempo trabalhado no ano de referência. O montante a ser recebido é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado.

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Embora a prioridade do Abono Salarial seja para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs) podem, em algumas circunstâncias, também se qualificar para esse benefício. Essa possibilidade surge quando o MEI exerce sua atividade empreendedora e, simultaneamente, mantém um emprego formal com carteira assinada em outra empresa, seja pública ou privada.

Para ser elegível, o MEI deve atender aos mesmos critérios aplicáveis aos demais trabalhadores. O cálculo do valor a ser pago considera o tempo total trabalhado durante o ano-base; assim, quem trabalhou todos os meses terá direito ao valor integral correspondente a um salário mínimo. Já aqueles que laboraram apenas por parte do ano receberão um montante proporcional.

Para realizar o saque do benefício, é necessário que o trabalhador dirija-se à Caixa Econômica Federal no caso do PIS ou ao Banco do Brasil para o Pasep. É importante levar documentos que comprovem tanto a identidade quanto a elegibilidade para garantir que o processo ocorra sem contratempos.

O Abono Salarial é uma fonte significativa de segurança financeira para microempreendedores que possuem emprego formal registrado e atendem às exigências mencionadas. Essa dupla possibilidade de renda permite que os MEIs complementem seu orçamento anual e ampliem suas capacidades de investimento e crescimento profissional.

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