Muitas vezes o microempreendedor fica com a dúvida se precisa também declarar o Imposto de Renda. Para quem não sabe, o MEI (microempreendedor individual) também precisa fazer a declaração anual.
O MEI também tem direito à restituição de Imposto de Renda como pessoa física e, além disso, reaver valores que podem ter sido pagos indevidamente a partir de declarações e tributos cobrados mensalmente.
Até 2022, 11 milhões de pessoas já atuavam como MEIs no país. Eles são responsáveis por quase 60% de todos os negócios ativos no Brasil.
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O microempreendedor individual vai pagar o Imposto de Renda quando os seus rendimentos pessoais e os da sua empresa sejam maiores que R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.
Porém, o MEI deve ficar atento, pois existem responsabilidades fiscais diferentes para pessoa física e jurídica.
No caso da pessoa jurídica, o MEI tem que entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso vale mesmo que a microempresa não tenha obtido nenhuma receita no ano.
Enquanto pessoa física, ele deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), nos casos em que for necessário.
Isso só vai acontecer quando houver rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 durante o ano que está sendo declarado. para quem está incluso nessa situação, deve obter informações para saber quem deve declarar Imposto de Renda e se você está incluso.
Lembrando que o faturamento obtido pela pessoa jurídica como MEI e repassado para a pessoa física precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.
O MEI precisará informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis na hora de fazer seu IR de pessoa física. No entanto, é preciso verificar se você precisa fazer a declaração e como calcular:
A receita bruta anual é o total de todo o lucro obtido pela empresa através dos seus serviços no ano.
A restituição vai acontecer no caso do MEI, se ele estiver pagando algum tributo a mais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Desta forma, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.
O Simples Nacional é um regime de tributos criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para isso, o MEI vai precisar saber se está enquadrado nessa situação.
Os tributos do MEI são recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , e os pagamentos devem ser feitos mensalmente. Havendo algum tipo de problema no recolhimento dos impostos (erros que podem ser cometidos na hora de calcular as guias ou quando se realiza pagamento duplicado), neste caso, é possível solicitar a restituição do valor.
O MEI deverá verificar se existem tributos que foram pagos de maneira indevida. Para isso, basta ter acesso ao extrato do Simples Nacional, que você consegue pela internet.
Já de posse do extrato, será possível conferir se houve impostos pagos de acordo com a movimentação do seu negócio. Muitas vezes o MEI não consegue fazer o procedimento, por isso é bom ter o auxílio de um contador. Ele vai poder identificar os possíveis erros.
Em relação ao MEI, as restituições mais comuns normalmente acontecem quando uma guia DAS é paga duas vezes.
Porém, ele também terá direito a restituição de valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode acontecer quando o MEI está recebendo algum auxílio do INSS e ao mesmo tempo faz o pagamento do DAS. Neste caso, a quantia paga ao INSS pode ser restituída.
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O microempreendedor precisa ficar atento a um detalhe: a restituição do IR é calculada automaticamente através do processamento da DIRF.
Sendo assim, deverá fazer uma consulta para saber se tem ou não valores para receber através do site da Receita Federal, pelo portal eCAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e iOS).
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