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MEI tem direito ao Auxílio-maternidade, veja como pedir

O Microempreendedor Individual (MEI), é a melhor opção para quem busca sair da informalidade e garantir, além de todos os direitos de uma empresa, ter acesso também a diversos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dentre os benefícios previdenciários aos quais o MEI pode receber temos a aposentadoria, pensão por morte para os seus dependentes, auxílio-doença e inclusive o auxílio-maternidade.

Logo, se formalizar como MEI, além de tudo, é garantir estabilidade em diversas situações, que incluem inclusive o período de gravidez, que é um momento em que as mães precisam parar praticamente tudo para se dedicar ao filho.

MEI tem direito ao auxílio-maternidade

Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual terá acesso ao auxílio-maternidade nos seguintes casos:

  • Em caso de parto;
  • Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
  • Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • Devido a aborto espontâneo (não criminoso).

Já os requisitos para garantir a concessão do benefício são:

  • Estar enquadrada em algum dos casos listados acima;
  • Ter ao menos 10 contribuições ao INSS (por isso é importante pagar o DAS em dia).

Como solicitar o salário-maternidade

A solicitação dos benefícios previdenciários, inclusive do auxílio-maternidade devem ser feitas pela plataforma Meu INSS. Veja como solicitar agora:

  • Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
  • Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
  • Na página inicial você deve procurar por “salário”;
  • Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
  • O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
  • Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
  • Preencha e envie todos os documentos solicitados;
  • Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
  • Por fim, clique em “Avançar”.

Nota! O valor do auxílio-maternidade será de um salário mínimo vigente, em 2022 o valor é de R$ 1.212.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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