Os trabalhadores que trabalham com carteira assinada e são regidos pela CLT, terão direito ao PIS (Programa de Integração Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e também o Seguro-Desemprego.
Vamos ver em que situação o Microempreendedor Individual (MEI) poderá se encaixar na regra acima citada.
O MEI já formalizado com CNPJ ativo, tem como obrigação saber dos seus deveres e direitos. Também conhecer os benefícios que poderão ter acesso.
Quando o MEI oficializa sua empresa, passa a ter algumas vantagens, pois, além de ser um complemento de renda e ter mais autonomia por meio de emissão de Nota Fiscal.
Nesse caso, o MEI também terá direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, maternidade e aposentadoria.
Os direitos serão garantidos desde que você esteja com suas contribuições e documentos da empresa em dia.
Entenda em quais casos estão garantidos os pagamentos relacionados ao FGTS, PIS e Seguro-Desemprego ao microempreendedor individual:
O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito de receber o PIS(Programa de Integração Social), esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
Mas se o empreendedor tiver vínculo empregatício poderá ter direito ao recurso, sendo que o CNPJ MEI esteja como atividade secundaria.
Ele também precisará cumprir estes requisitos:
Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração.
o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O MEI também não terá direito ao FGTS, já que é um recurso destinado aos trabalhadores em regime de CLT.
Mas, se o MEI em algum momento trabalhou com carteira assinada e tenha recursos na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá fazer o saque, porém, terá que cumprir alguns critérios para realizar a retirada do dinheiro, como ter sido demitido sem justa causa.
O Microempreendedor Individual que tiver um funcionário com carteira assinada, deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
Terá direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que exercer função com Carteira assinada. Ele receberá um salário mínimo quando for demitido sem justa causa, sendo pago em parcela.
E o MEI terá direito?
O MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária e que, mesmo assim, não está garantindo recurso que seja suficiente para o sustento de toda a família.
Durante a pandemia essa situação tem ocorrido (muitas pessoas tiveram que aderir ao distanciamento social e paralisaram certas atividades, permanecendo apenas com o trabalho com carteira assinada).
Para isso, o MEI, terá que reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa, conforme orientações da Lei Complementar 155/2016, onde diz:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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