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MEI tem direito ao FGTS, PIS e Seguro-desemprego?

Os trabalhadores que trabalham com carteira assinada e são regidos pela CLT, terão direito ao PIS (Programa de Integração Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e também o Seguro-Desemprego.

Vamos ver em que situação o Microempreendedor Individual (MEI) poderá se encaixar na regra acima citada.

O MEI já formalizado com CNPJ ativo, tem como obrigação saber dos seus deveres e direitos. Também conhecer os benefícios que poderão ter acesso.

Quando o MEI oficializa sua empresa, passa a ter algumas vantagens, pois, além de ser um complemento de renda e ter mais autonomia por meio de emissão de Nota Fiscal.

Nesse caso, o MEI também terá direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, maternidade e aposentadoria.

Os direitos serão garantidos desde que você esteja com suas contribuições e documentos da empresa em dia.

Entenda em quais casos estão garantidos os pagamentos relacionados ao FGTS, PIS e Seguro-Desemprego ao microempreendedor individual:

Programa de Integração Social (PIS)

O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito de receber o PIS(Programa de Integração Social), esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
Mas se o empreendedor tiver vínculo empregatício poderá ter direito ao recurso, sendo que o CNPJ MEI esteja como atividade secundaria.

Ele também precisará cumprir estes requisitos:

Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;

remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração.

o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O MEI também não terá direito ao FGTS, já que é um recurso destinado aos trabalhadores em regime de CLT.

Mas, se o MEI em algum momento trabalhou com carteira assinada e tenha recursos na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá fazer o saque, porém, terá que cumprir alguns critérios para realizar a retirada do dinheiro, como ter sido demitido sem justa causa.

O Microempreendedor Individual que tiver um funcionário com carteira assinada, deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.

Seguro Desemprego

Terá direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que exercer função com Carteira assinada. Ele receberá um salário mínimo quando for demitido sem justa causa, sendo pago em parcela.

E o MEI terá direito?

O MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária e que, mesmo assim, não está garantindo recurso que seja suficiente para o sustento de toda a família.

Durante a pandemia essa situação tem ocorrido (muitas pessoas tiveram que aderir ao distanciamento social e paralisaram certas atividades, permanecendo apenas com o trabalho com carteira assinada).

Para isso, o MEI, terá que reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa, conforme orientações da Lei Complementar 155/2016, onde diz:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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