Ter uma grana extra pra receber é sempre bom, principalmente se levarmos em conta o momento de pandemia que vivemos pela covid-19. Um ponto interessante para que o Microempreendedor Individual possa compreender é se pode receber o abono do PIS.
Com certeza você já deve ter escutado algo sobre o PIS, entretanto como são muitas siglas que envolvem o INSS, as vezes alguns detalhes acabam passando batido. Pensando nisso, nós do Jornal Contábil elaboramos as principais informais sobre o PIS e se o MEI tem direito ou não ao abono salarial. Acompanhe!
O que é o PIS?
O famoso PIS nada mais é que a sigla para as palavras: Programa de Integração Social.
Certo, você já sabe o que significa PIS, mas o que é PIS, na prática?
O PIS é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. E é através dele que o empregado terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS.
Para ter direito ao PIS, o cidadão precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. E esse cadastro é obrigatório e feito apenas uma vez (não é necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego).
Se você quer retirar o seu FGTS, por exemplo, é preciso ter o número do seu PIS em mãos. Este código pode ser consultado junto ao atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal.
Portanto, o PIS é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar esse abono salarial.
Tem direito de receber o benefício do abono do PIS/PASEP:
- Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
- Trabalhadores que tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
Como o MEI sabe se tem direito?
No caso todo trabalhador que possui, ou já possuiu um trabalho de carteira assinada tem um número no PIS e isso também vale para o MEI que também trabalha no regime CLT.
Com o número do PIS em mãos você poderá realizar as consultas via:
- Verifique a condição do seu PIS via telefone, através do número 0800 726 0207;
- Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
- Posto Lotéricos;
- Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Mas então, o MEI recebe o PIS?
Levando em conta o que já mencionamos acima, um MEI que só possui e trabalha como MEI, não tem direito ao abono salarial.
Um outro ponto a ser levado em consideração é que para ter direito ao PIS o trabalhador precisa estar trabalhando de carteira assinada. Logo, como a condição de MEI é de empresário não podendo assinar a própria carteira, não é possível receber o benefício.
Já no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, em outras palavras, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.
É bom deixar claro, que nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada.
O último ponto de atenção aqui é de que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadrará nas regras do benefício.
Como recebo o PIS?
Para receber o PIS é simples, basta realizar o saque do abono direto nas agências da Caixa Econômica Federal, em casa lotéricas ou ainda receber em conta caso o beneficiário possua conta na Caixa.
Vale lembrar que o abono do PIS possui um calendário de pagamentos, que são divulgados pela Caixa e é possível acompanha-lo pela internet. O calendário de pagamentos é definido através do mês de aniversário do trabalhador.
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