Você perdeu o emprego e quer voltar ao mercado de trabalho e vê na categoria MEI uma chance para isso.
Mas, saiba que você não terá direito ao seguro-desemprego, tendo MEI ou CNPJ ativo.
Quem trabalha no regime CLT, possui o direito do benefício do seguro-desemprego. A finalidade é prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Direito ao Seguro-desemprego
São os seguintes casos que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Seguro-desemprego como retirar?
Quem possui conta poupança ou conta Caixa Fácil terá o valor creditado automaticamente. Sendo que as contas precisam ser individuais e ter saldo de movimentação. Também de outra forma pode ser retirado o benefício: Casas Lotéricas, Correspondente Caixa Aqui, Autoatendimento da Caixa ou Agências da Caixa (sendo necessário o uso do cartão cidadão, com senha).
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Mas existem dúvidas para o trabalhador, que simultaneamente, atua no regime CLT e no regime MEI.
Mas, sendo MEI, tenho direito ao seguro-desemprego?
Muitos benefícios previdenciários é assegurado a categoria MEI. O Microempreendedor Individual terá direito ao auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade ou invalidez. Só que o seguro-desemprego não faz parte desse pacote de benefícios previdenciários da categoria MEI.
Você optando em trabalhar no regime CLT e simultaneamente tendo uma atividade secundária como microempreendedor, onde criou um CNPJ para aumentar sua renda, sendo que a maior parte dela, vem do seu trabalho com o regime CLT.
Se caso você seja dispensado de forma involuntária e possuir um MEI, a Receita Federal vai entender que existe uma fonte de renda ativa, uma vez que o CNPJ indica que você abriu uma empresa. Sendo assim, você não terá direito ao seguro-desemprego.
Fique atento às restrições consequentes da participação simultânea nos regimes MEI e CLT.
Uma pessoa trabalha há 30 anos numa atividade, com carteira assinada. Vendo que o dinheiro não está dando para os gastos, resolve complementar sua renda prestando serviços terceirizados, precisando obter um número de CNPJ na categoria MEI.
Mas essa pessoa não se informou direito sobre o assunto, sendo dispensada do trabalho com carteira assinada e para sua surpresa, não teve direito ao seguro-desemprego. Quando você toma uma decisão em trabalhar com regime CLT e aos mesmo tempo na categoria MEI, é necessário ter conhecimento das consequências dessa sua decisão. Ao o emprego com carteira assinada, pessoa precisou se dedicar mais a sua atividade como microempreendedor. Por isso é muito importante informar ao MEI.
Mas, se eu não tiver lucros como MEI, posso recuperar o seguro-desemprego?
Se você conseguir comprovar que não possui rendimentos suficientes para serem considerados uma renda ativa no número do CNPJ como MEI, é possível recuperar o seguro-desemprego.
Importante: que tenha em mãos todos os documentos que comprovem que você não teve lucros.
É bom saber:
DASN em dia, ainda que não haja movimentação financeira, é importante para comprovar a ausência de lucros, caso você queira recuperar o seguro-desemprego. De acordo com a LC 155/2016, no seu artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovando renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
vigente desde JAN 2018.
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