O Seguro-Desemprego é destinado aos trabalhadores que perderam seus empregos. O benefício é concedido pelo Governo Federal.
Todo trabalhador desempregado receberá o benefício por um tempo determinado que varia entre 3 a 5 parcelas, que podem ser continua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado.
O benefício só pode ser requerido pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O trabalhador que tem outras fontes de renda para se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa, não terá direito de receber o benefício.
Porém, esta regra poderá sofrer alterações, isso porque, nem todo rendimento através de MEI é capaz de suprir as necessidades financeiras da pessoa após ser demitida.
O próprio Governo federal propôs uma oportunidade para que os trabalhadores demitidos com inscrição no MEI que não puderam receber o benefício mesmo não tendo renda através da empresa, possa entrar com recurso para ter direito ao recebimento.
Para o governo nenhuma fonte de renda, seja lucrativa ou não, poderia se qualificar para o recebimento do seguro-desemprego, mas dpois de realizar algumas análises, o governo entendeu que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta, mas não recebia nenhum lucro com o CNPJ.
Se a demissão não foi por justa causa e que você esteja dentro de todas as regras para receber o benefício, você terá direito ao seguro-desemprego mesmo estando cadastrado no MEI.
Para solicitar o seguro-desemprego será necessário informar que o CNPJ não está trazendo nenhum rendimento e para isso você terá que comprovar através de extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda.
Tendo o benefício negado mesmo apresentando provas, será necessário entrar com um processo para assegurar o recebimento, será necessário dar baixa no CNPJ para o recebimento do benefício, o processo é bem rápido, a demora é apenas de dois meses para ser concluído.
Confira o passo a passo do que fazer se seu benefício for bloqueado
Para pedir o seguro-desemprego será preciso dar baixa no CNPJ, acabar com todo vinculo que você tinha com a sua empresa, até mesmo deixando de ser sócio.
Depois desse procedimento, será necessário emitir a certidão de baixa de inscrição no CNPJ através do site oficial da Receita Federal. Também será preciso uma certidão que garanta que você saiu da empresa e não tem nenhum tipo de negócio com empresa e que não recebe nenhum rendimento.
Para obter esta certidão é só comparecer na Junta Comercial ou em um cartório de registro civil.
Você terá que entrar com um recurso administrativo no Ministério do trabalho para requerer recebimento do benefício. Sendo necessário realizar um agendamento para o atendimento no Ministério.
Para agendar o seu atendimento você terá que acessar o site oficial do órgão e solicitar o agendamento.
Comprovação
No dia marcado para ser atendido, deverá levar a documentação para facilitar a comprovação e sua real situação financeira depois de ser demitido e fechar a sua empresa.
Sendo seu pedido indeferido, você ainda terá a chance de pedir uma reanálise para avaliar novamente as condições do trabalhador e se mesmo assim, for novamente indeferido, sua saída será entrar na Justiça para solicitar o benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornal Contábil
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…