Após diversas dúvidas por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o Ministério da Fazenda optou por adiar as mudanças relacionadas a emissão de notas fiscais da categoria.
Para quem não sabe, o MEI está obrigado a ter que incluir o código CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI), sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe).
Contudo, a obrigação que já estava para valer acabou sendo adiada, dessa maneira a necessidade do MEI incluir o código CRT 4 na emissão de suas Notas Fiscais, passará a ser necessária apenas a partir do dia 1º de abril de 2025.
O Código de Regime Tributário (CRT) se trata de uma identificação usada para determinar em qual regime tributário uma empresa está sujeita. No caso dos MEIs foi criado o CRT 4, que é um código exclusivo que indica que a empresa do Simples Nacional está enquadrada na categoria de Microempreendedor Individual.
Atualmente, as empresas que são optantes pelo Simples Nacional utilizam o código CRT 1, contudo, através do novo dispositivo, MEIs de todo país passarão a utilizar um código específico, que no caso se trata do CRT 4, garantindo a diferenciação dentro do sistema tributário.
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A ideia inicial era que as novas regras entrassem em vigor agora no mês de setembro, contudo, acabaram sendo adiadas conforme nova data que consta na Nota Técnica 2024.001 v.1.20 divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).
A Nota Técnica apresenta quais são as mudanças destacadas em verde no texto, mudando para o dia primeiro de abril de 2025, o início da obrigação das novas regras. Para quem quiser verificar a Nota Técnica ela está disponível acessando aqui.
Lembrando que a inclusão da CRT 4 garante que a Receita Federal consiga identificar quais são as notas fiscais emitidas pelo MEI, garantindo assim que o processo se torne ainda mais organizado, permitindo que os órgãos fiscalizadores saibam quais notas são do MEI e quais notas são de outros optantes do Simples Nacional.
A aplicação do CRT 4 tem como objetivo melhorar as obrigações tributárias do MEI e consequentemente diferenciar a categoria das demais empresas que são optantes pelo regime do Simples Nacional.
É extremamente importante que os microempreendedores se preparem com antecedência de modo a evitar problemas com relação ao descumprimento de regras fiscais. O novo prazo para abril de 2025, é considerado muito importante para garantir que todos os MEIs do país estejam atentos ao cumprimento das novas normas fiscais.
Em caso de dúvidas a recomendação é que o MEI busque orientação junto a órgãos responsáveis pela tributação, no Sebrae, ou em algum contador de sua confiança.
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