Este guia foi desenvolvido para tirar todas as suas dúvidas sobre o MEI conhecido mais como Microempreendedor Individual, você verá desde o que é MEI, formalização, pagamento de valores e muito mais.
Considera-se o MEI, o empresário que individual que se refere o Art. 966 da Lei nº 10.406/2002, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior de até R$ 81.000,00, e que seja optante pelo Simples Nacional;
Aquele que não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Tenha no máximo um funcionário;
Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do CGSN n° 94/11, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
Sim, a Lei entrou em vigor no dia 01/07/2009.
De até R$ 81.000,00 por ano, durante todo ano de exercício.
No Brasil, exercício contábil de janeiro a dezembro.
O microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Por exemplo, o MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
É preciso verificar se recebe algum benefício previdenciário ( por exemplo: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego, etc…)
– Pensionistas e servidor público federal
– Estrangeiros em visto provisórios
– Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa
A formalização é gratuita e deve ser feita pela internet no Portal do Empreendedor.
Clique aqui.
É necessária se atentar que, após a regularização, deve ser recolher mensalmente os contribuintes de R$ 47,70 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para prestadores de serviços) ou R$ 1,00 (para comércio a Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor.
Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios
Como o processo de formalização é feito pela internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado a Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e CPF.
Lembre-se, também, de que é necessário conhecer.
Sim, pode ser feita a qualquer tempo no site do Portal do Empreendedor.
No ato da formalização está isento de todas as tarifas.
Após a formalização o empreendedor terá seguinte custo:
Previdência: R$ 47,50 por mês (INSS)
Para o Estado: R$ 1,00 (para comércio e Indústria)
Para o Município: R$ 5,00 (Prestadores de Serviço)
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela internet no endereço.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador com internet.
É possível gerar, de uma só vez, o DAS ano inteiro e ir pagando mês a mês. As guias devem ser pagas até o dia 20 de cada mês.
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Fonte: Marbo Contábil
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