A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria.
Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito do Microempreendedor Individual (MEI) que cumpre com as contribuições mensais. O que alguns profissionais desconhecem é que é possível ser MEI ganhando uma aposentadoria maior, além de conseguir se aposentar antes.
O primeiro passo está em aumentar o valor do benefício com o objetivo de antecipar o início dos pagamentos. A estratégia é bem simples: para aumentar o valor da aposentadoria é preciso realizar a complementação do valor por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
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Tradicionalmente, o MEI tem acesso à aposentadoria por idade, que exige 62 anos de idade + 15 anos de contribuição das mulheres e 65 anos de idade + 20 anos de contribuição dos homens. Quem contribuiu antes da reforma (13/11/2019), o cenário é diferente: a contribuição mínima é de 15 anos para homens.
O microempreendedor que recolhe mensalmente 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) tem direito a receber um salário mínimo de aposentadoria, que hoje corresponde a R$ 1.320. Esse pagamento ocorre todos os meses junto com os impostos da categoria.
Para aumentar o valor da aposentadoria, o MEI precisa complementar a contribuição. A complementação vai de 15% do salário mínimo a 20% do teto de contribuição ao INSS e o valor recolhido como MEI (5% do salário mínimo).
Para receber o teto do INSS, que corresponde atualmente a R$ 7.507,49, o segurado deve complementar R$ 1.436,40. Dessa forma, o microempreendedor passa a contribuir para a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Assim, o pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma:
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